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materia nº 28/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 28 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros, oriundos do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS às entidades cadastradas no Conselho Municipal de Assistência Social. (recursos financeiros referentes a recomposição de valores do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, para custear serviços que já vem sendo prestado pelas entidades: Associação Projeto Esperança, Associação São Francisco de Assis, Instituição Novo Amanhecer “Guiomar C. A. da Silva”, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dracena, Casa dos Velhos “Obra Unida da Sociedade São Vicente de Paulo, Lar Beneficente Sã Doutrina Espiritual do Sétimo Dia)
native_id26824

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 78
2026-05-18 Proposição aprovada
2026-05-18 Inclusa na Ordem do Dia
2026-05-18 Regime de Urgência - Documento Acessório
2026-05-18 ATA CFO - Documento Acessório
2026-05-18 ATA CSAS - Documento Acessório
2026-05-18 ATA CJR - Documento Acessório
2026-05-18 Lida em sessão
2026-05-18 Recebido e autuado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T21:55:01.063373-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 014 - DE 14 DE MAIO DE 2026. 
================================================================= 
Encaminha Projeto de Lei que “Autoriza o 
Poder Executivo a repassar recursos 
financeiros, oriundos do Fundo Estadual de 
Assistência Social - FEAS às entidades 
cadastradas no Conselho Municipal de 
Assistência Social. 
Senhor Presidente: 
Temos a elevada honra de encaminhar a Vossa Excelência, para 
apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que 
“Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros oriundos do 
Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS às entidades cadastradas no 
Conselho Municipal de Assistência Social”. 
Este Projeto de Lei é necessário para aprovar transferência de 
recursos financeiros referentes a recomposição de valores do Fundo 
Estadual de Assistência Social - FEAS, para custear serviços que já vem 
sendo prestado pelas entidades: Associação Projeto Esperança, Associação 
São Francisco de Assis, Instituição Novo Amanhecer “Guiomar C. A. da 
Silva”, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dracena, Casa dos 
Velhos “Obra Unida da Sociedade São Vicente de Paulo, Lar Beneficente Sã 
Doutrina Espiritual do Sétimo Dia, SAICA SEMEAR e Casa de Passagem 
Associação Assistencial Boas Novas. 
Solicito regime de urgência na apreciação do presente projeto de lei. 
Ao ensejo, aproveitamos para manifestar a Vossa Excelência protestos 
de estima e apreço. 
 
 GENI PEREIRA LOBO PESIN 
 Prefeita Municipal 
EXMO. SR. 
DANILO LEDO DOS SANTOS 
DD. PRESIDENTE À CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA 
1 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/0EA7-DB44-CD21-4DFA e informe o código 0EA7-DB44-CD21-4DFA
028
CM - 033/2026
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0EA7-DB44-CD21-4DFA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 14/05/2026 16:01:44 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://dracena.1doc.com.br/verificacao/0EA7-DB44-CD21-4DFA
PROJETO DE LEI N.º 014 - DE 14 DE MAIO DE 2026. 
================================================================= 
Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos 
financeiros, oriundos do Fundo Estadual de 
Assistência Social - FEAS às entidades 
cadastradas no Conselho Municipal de 
Assistência Social.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São 
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E 
PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Dracena autorizada a repassar 
recursos financeiros, referentes a recomposição de valores do Fundo 
Estadual de Assistência Social - FEAS, às entidades: 
I - Associação Projeto Esperança, no valor de R$ 50.000,00; 
II - Associação São Francisco de Assis, no valor de R$ 50.000,00; 
III - Instituição Novo Amanhecer “Guiomar C. A. da Silva”, no valor de R$ 
50.000,00; 
IV - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dracena, no valor de 
R$ 50.000,00; 
V - Casa dos Velhos “Obra Unida da Sociedade São Vicente de Paulo, no 
valor de R$ 50.000,00; 
VI - Lar Beneficente Sã Doutrina Espiritual do Sétimo Dia, no valor de R$ 
50.000,00; 
1 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/CD54-4E57-394C-DA09 e informe o código CD54-4E57-394C-DA09
028
CM - 033/2026
VII - SAICA SEMEAR, no valor de R$ 35.205,62; e 
VIII - Casa de Passagem Associação Assistencial Boas Novas, no valor de R$ 
35.205,62. 
Parágrafo único – Os deveres de cada parte serão estabelecidos nos 
Termos a serem firmados com base nesta lei. 
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas pela seguinte 
dotação orçamentária, prevista no orçamento de 2026: 02.13.01 
10.122.1117.4086 3.3.50.39. 02 03 01 08 245 1104 4018 3.3.50.39.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN 
Prefeita Municipal 
2 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CD54-4E57-394C-DA09
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GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 14/05/2026 16:02:23 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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