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MENSAGEM Nº 014 - DE 14 DE MAIO DE 2026.
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Encaminha Projeto de Lei que “Autoriza o
Poder Executivo a repassar recursos
financeiros, oriundos do Fundo Estadual de
Assistência Social - FEAS às entidades
cadastradas no Conselho Municipal de
Assistência Social.
Senhor Presidente:
Temos a elevada honra de encaminhar a Vossa Excelência, para
apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros oriundos do
Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS às entidades cadastradas no
Conselho Municipal de Assistência Social”.
Este Projeto de Lei é necessário para aprovar transferência de
recursos financeiros referentes a recomposição de valores do Fundo
Estadual de Assistência Social - FEAS, para custear serviços que já vem
sendo prestado pelas entidades: Associação Projeto Esperança, Associação
São Francisco de Assis, Instituição Novo Amanhecer “Guiomar C. A. da
Silva”, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dracena, Casa dos
Velhos “Obra Unida da Sociedade São Vicente de Paulo, Lar Beneficente Sã
Doutrina Espiritual do Sétimo Dia, SAICA SEMEAR e Casa de Passagem
Associação Assistencial Boas Novas.
Solicito regime de urgência na apreciação do presente projeto de lei.
Ao ensejo, aproveitamos para manifestar a Vossa Excelência protestos
de estima e apreço.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
EXMO. SR.
DANILO LEDO DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE À CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA
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Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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028
CM - 033/2026
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ASSINATURAS
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PROJETO DE LEI N.º 014 - DE 14 DE MAIO DE 2026.
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Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos
financeiros, oriundos do Fundo Estadual de
Assistência Social - FEAS às entidades
cadastradas no Conselho Municipal de
Assistência Social.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Dracena autorizada a repassar
recursos financeiros, referentes a recomposição de valores do Fundo
Estadual de Assistência Social - FEAS, às entidades:
I - Associação Projeto Esperança, no valor de R$ 50.000,00;
II - Associação São Francisco de Assis, no valor de R$ 50.000,00;
III - Instituição Novo Amanhecer “Guiomar C. A. da Silva”, no valor de R$
50.000,00;
IV - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dracena, no valor de
R$ 50.000,00;
V - Casa dos Velhos “Obra Unida da Sociedade São Vicente de Paulo, no
valor de R$ 50.000,00;
VI - Lar Beneficente Sã Doutrina Espiritual do Sétimo Dia, no valor de R$
50.000,00;
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028
CM - 033/2026
VII - SAICA SEMEAR, no valor de R$ 35.205,62; e
VIII - Casa de Passagem Associação Assistencial Boas Novas, no valor de R$
35.205,62.
Parágrafo único – Os deveres de cada parte serão estabelecidos nos
Termos a serem firmados com base nesta lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas pela seguinte
dotação orçamentária, prevista no orçamento de 2026: 02.13.01
10.122.1117.4086 3.3.50.39. 02 03 01 08 245 1104 4018 3.3.50.39.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
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