MENSAGEM Nº 015 - DE 18 DE MAIO DE 2026.
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Encaminha Projeto de Lei que “Autoriza o
Poder Executivo a repassar recursos
financeiros, às entidades sem fins lucrativos
que prestam serviços ao Sistema Único de
Saúde - SUS, conforme especifica a Portaria
GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025”.
Senhor Presidente:
Temos a elevada honra de encaminhar a Vossa Excelência, para
apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros, às entidades
sem fins lucrativos que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde - SUS,
conforme especifica a Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de
2025”.
Este Projeto de Lei tem por objetivo repassar recursos financeiros às
entidades: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
DRACENA - APAE, no valor de R$ 21.786,99; IRMANDADE DA SANTA CASA
DE MISERICÓRDIA E MATERNIDADE DE DRACENA: R$ 447.831,54;
ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS DE APOIO AO PACIENTE DE CÂNCER DE
DRACENA - AVAPAC: R$ 1.000,00 e ASSOCIAÇÃO DE VALORIZAÇÃO
HUMANA - AVAHU: R$ 1.000,00.
Estes valores foram aprovados pela Portaria GM/MS 9.760, de
26.12.2025, e visam ao fortalecimento do Programa “Agora Tem
Especialistas”, do Ministério da Saúde, para estabelecer a revisão periódica
dos valores de remuneração dos serviços prestados ao Sistema Único de
Saúde - SUS, com garantia da qualidade e do equilíbrio
econômico-financeiro.
Informamos, outrossim, que conforme orientações da Supervisora de
Administração em Saúde do Município e da Apoiadora do COSEMS, não há
a necessidade de encaminhar o Plano de Trabalho, uma vez que o recurso
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CM - 034/2026
financeiro a ser repassado corresponde a um valor de incentivo às
entidades filantrópicas que prestam serviços ao SUS, portanto, será feito
um Termo de Convênio ou um Termo de Aditivo do Convênio, conforme o
caso, sobre o objeto e sem a necessidade de ampliação de metas.
Solicito regime de urgência na apreciação do presente projeto de lei.
Ao ensejo, aproveitamos para manifestar a Vossa Excelência protestos
de estima e apreço.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
EXMO. SR.
DANILO LEDO DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE À CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA
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ASSINATURAS
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PROJETO DE LEI N.º 015 - DE 18 DE MAIO DE 2026.
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Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos
financeiros, às entidades sem fins lucrativos
que prestam serviços ao Sistema Único de
Saúde - SUS, conforme especifica a Portaria
GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Dracena autorizada a repassar
recursos financeiros, estabelecidos na Portaria GM/MS nº 9.760/2025,
visando o fortalecimento do Programa “Agora tem Especialistas”, do
Ministério da Saúde, para estabelecer a revisão periódica dos valores de
remuneração dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde - SUS , às
entidades:
- ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DRACENA -
APAE: R$ 21.786,99
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA E MATERNIDADE DE
DRACENA: R$ 447.831,54
- ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS DE APOIO AO PACIENTE DE CÂNCER DE
DRACENA - AVAPAC: R$ 1.000,00
- ASSOCIAÇÃO DE VALORIZAÇÃO HUMANA - AVAHU: R$ 1.000,00
Parágrafo único – Os recursos especificados neste artigo 1º, serão
repassados em duas parcelas mensais, e os deveres de cada parte serão
estabelecidos nos Termos a serem firmados com base nesta lei.
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Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas pelas seguintes
dotações orçamentárias, prevista no orçamento de 2026: 02.13.01
10.122.1117.4086; 10.302.1117.4076 e 10.302.1117.4078 - Categoria Econômica -
3.3.50.39 e 3.3.90.39.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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