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materia nº 29/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 29 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros, às entidades sem fins lucrativos que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde - SUS, conforme especifica a Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025. (repassar recursos financeiros às entidades: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DRACENA - APAE, no valor de R$ 21.786,99; IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIAMATERNIDADE DE DRACENA: R$ 447.831,54; ASSOCIAÇÃODE VOLUNTÁRIOS DE APOIO AO PACIENTE DE CÂNCER DE DRACENA - AVAPAC: R$ 1.000,00 e ASSOCIAÇÃO DE VALORIZAÇÃO HUMANA - AVAHU: R$ 1.000,00).
native_id26825

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 78
2026-05-18 Proposição aprovada
2026-05-18 Inclusa na Ordem do Dia
2026-05-18 Regime de Urgência - Documento Acessório
2026-05-18 ATA CFO - Documento Acessório
2026-05-18 ATA CSAS - Documento Acessório
2026-05-18 ATA CJR - Documento Acessório
2026-05-18 Lida em sessão
2026-05-18 Recebido e autuado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T21:58:26.791680-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

MENSAGEM Nº 015 - DE 18 DE MAIO DE 2026. 
================================================================= 
Encaminha Projeto de Lei que “Autoriza o 
Poder Executivo a repassar recursos 
financeiros, às entidades sem fins lucrativos 
que prestam serviços ao Sistema Único de 
Saúde - SUS, conforme especifica a Portaria 
GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025”. 
Senhor Presidente: 
Temos a elevada honra de encaminhar a Vossa Excelência, para 
apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que 
“Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros, às entidades 
sem fins lucrativos que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde - SUS, 
conforme especifica a Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 
2025”. 
Este Projeto de Lei tem por objetivo repassar recursos financeiros às 
entidades: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE 
DRACENA - APAE, no valor de R$ 21.786,99; IRMANDADE DA SANTA CASA 
DE MISERICÓRDIA E MATERNIDADE DE DRACENA: R$ 447.831,54; 
ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS DE APOIO AO PACIENTE DE CÂNCER DE 
DRACENA - AVAPAC: R$ 1.000,00 e ASSOCIAÇÃO DE VALORIZAÇÃO 
HUMANA - AVAHU: R$ 1.000,00. 
Estes valores foram aprovados pela Portaria GM/MS 9.760, de 
26.12.2025, e visam ao fortalecimento do Programa “Agora Tem 
Especialistas”, do Ministério da Saúde, para estabelecer a revisão periódica 
dos valores de remuneração dos serviços prestados ao Sistema Único de 
Saúde - SUS, com garantia da qualidade e do equilíbrio 
econômico-financeiro. 
Informamos, outrossim, que conforme orientações da Supervisora de 
Administração em Saúde do Município e da Apoiadora do COSEMS, não há 
a necessidade de encaminhar o Plano de Trabalho, uma vez que o recurso 
1 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/F789-0BC3-4546-FD52 e informe o código F789-0BC3-4546-FD52
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CM - 034/2026
financeiro a ser repassado corresponde a um valor de incentivo às 
entidades filantrópicas que prestam serviços ao SUS, portanto, será feito 
um Termo de Convênio ou um Termo de Aditivo do Convênio, conforme o 
caso, sobre o objeto e sem a necessidade de ampliação de metas. 
Solicito regime de urgência na apreciação do presente projeto de lei. 
Ao ensejo, aproveitamos para manifestar a Vossa Excelência protestos 
de estima e apreço. 
 
 
 GENI PEREIRA LOBO PESIN 
 Prefeita Municipal 
EXMO. SR. 
DANILO LEDO DOS SANTOS 
DD. PRESIDENTE À CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA 
2 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F789-0BC3-4546-FD52
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 18/05/2026 15:40:29 GMT-03:00
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PROJETO DE LEI N.º 015 - DE 18 DE MAIO DE 2026. 
================================================================= 
Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos 
financeiros, às entidades sem fins lucrativos 
que prestam serviços ao Sistema Único de 
Saúde - SUS, conforme especifica a Portaria 
GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025. 
 
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São 
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E 
PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Dracena autorizada a repassar 
recursos financeiros, estabelecidos na Portaria GM/MS nº 9.760/2025, 
visando o fortalecimento do Programa “Agora tem Especialistas”, do 
Ministério da Saúde, para estabelecer a revisão periódica dos valores de 
remuneração dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde - SUS , às 
entidades: 
- ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DRACENA - 
APAE: R$ 21.786,99 
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA E MATERNIDADE DE 
DRACENA: R$ 447.831,54 
- ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS DE APOIO AO PACIENTE DE CÂNCER DE 
DRACENA - AVAPAC: R$ 1.000,00 
- ASSOCIAÇÃO DE VALORIZAÇÃO HUMANA - AVAHU: R$ 1.000,00 
Parágrafo único – Os recursos especificados neste artigo 1º, serão 
repassados em duas parcelas mensais, e os deveres de cada parte serão 
estabelecidos nos Termos a serem firmados com base nesta lei. 
1 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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CM - 034/2026
029
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas pelas seguintes 
dotações orçamentárias, prevista no orçamento de 2026: 02.13.01 
10.122.1117.4086; 10.302.1117.4076 e 10.302.1117.4078 - Categoria Econômica - 
3.3.50.39 e 3.3.90.39.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN 
Prefeita Municipal 
2 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: ACA9-2799-DFAC-6845
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GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 18/05/2026 15:39:53 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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