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norma nº 3/1949

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 1949
Date 1949-04-27
EmentaFica a Prefeitura Municipal de Dracena autorizada a contrair com a Fazenda do Estado, o empréstimo à que se refere a Lei nº 263, de 28 de março de 1.949
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LEI Nº 03.
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IRIO SPINARDI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que 
lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA AUTORIZA E EU PROMULGO A 
SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Dracena autorizada a contrair com a Fazenda do Estado, o 
empréstimo a que se refere a Lei nº 263, de 28 de março de 1.949;
Artigo 2º - O empréstimo de que trata o artigo anterior será de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil 
cruzeiros) a taxa de 6% (seis por cento) ao ano, e destinar-se-á atender as despesas com a instalação 
e organização dos serviços administrativos municipais.
Artigo 3º - A amortização do empréstimo far-se-á em 04 (quatro) prestações iguais, pagas 
anualmente;
Artigo 4º - Os orçamentos consignarão verbas especiais para ocorrer ao pagamento das prestações 
(amortização e juros) até resgate integral do empréstimo;
Parágrafo único: - Os recursos provenientes da quota que couber ao Município e que integrar a sua 
receita, por força do disposto no artigo 67 da Constituição Estadual, servirão para cobertura do valor 
dos créditos orçamentários a que alude este artigo;
Artigo 5º - O prazo do empréstimo será dilatado por um ano, prorrogável se a renda referida no 
parágrafo único do artigo anterior, não atingir á cifra da prestação a ser paga.
Artigo 6º - Fica expressamente autorizada a inclusão, no contrato que for celebrado com a Fazenda do 
Estado, de todas as cláusulas e condições comuns as operações da espécie, que visem a salva guarda 
dos recíprocos interesses.
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Dracena 27 de Abril de 1.949
IRIO SPINARDI
 =Prefeito Municipal=
Registrada e publicada nesta data.
 MÁRIO FERNANDES
 = Secretário =

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