| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1949 |
| Date | 1949-04-27 |
| Ementa | Fica a Prefeitura Municipal de Dracena autorizada a contrair com a Fazenda do Estado, o empréstimo à que se refere a Lei nº 263, de 28 de março de 1.949 |
| native_id | 1 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
1 LEI Nº 03. ===================================================== IRIO SPINARDI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA AUTORIZA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Dracena autorizada a contrair com a Fazenda do Estado, o empréstimo a que se refere a Lei nº 263, de 28 de março de 1.949; Artigo 2º - O empréstimo de que trata o artigo anterior será de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros) a taxa de 6% (seis por cento) ao ano, e destinar-se-á atender as despesas com a instalação e organização dos serviços administrativos municipais. Artigo 3º - A amortização do empréstimo far-se-á em 04 (quatro) prestações iguais, pagas anualmente; Artigo 4º - Os orçamentos consignarão verbas especiais para ocorrer ao pagamento das prestações (amortização e juros) até resgate integral do empréstimo; Parágrafo único: - Os recursos provenientes da quota que couber ao Município e que integrar a sua receita, por força do disposto no artigo 67 da Constituição Estadual, servirão para cobertura do valor dos créditos orçamentários a que alude este artigo; Artigo 5º - O prazo do empréstimo será dilatado por um ano, prorrogável se a renda referida no parágrafo único do artigo anterior, não atingir á cifra da prestação a ser paga. Artigo 6º - Fica expressamente autorizada a inclusão, no contrato que for celebrado com a Fazenda do Estado, de todas as cláusulas e condições comuns as operações da espécie, que visem a salva guarda dos recíprocos interesses. Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dracena 27 de Abril de 1.949 IRIO SPINARDI =Prefeito Municipal= Registrada e publicada nesta data. MÁRIO FERNANDES = Secretário =