| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1949 |
| Date | 1949-08-11 |
| Ementa | Fica criada a Guarda Noturna Municipal de Dracena, que será mantida pela Municipalidade, orientada pela autoridade policial local e prestará serviços de vigilância municipa. |
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1 LEI Nº 13 - DE 11 DE AGOSTO DE 1.949 ===================================================== IRIO SPINARDI, Prefeito Municipal de Dracena, usando das atribuições que me são conferidas por lei, FAÇO PUBLICO que a Câmara Municipal de Dracena promulga e eu DECRETO a seguinte lei, Artigo 1º - Fica criada a Guarda Noturna Municipal de Dracena, que será mantida pela Municipalidade, orientada pela autoridade policial local e prestará serviços de vigilância municipal; Artigo 2º - Fica igualmente criado na Contadoria o título de RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA, onde serão lançadas as contribuições públicas para manutenção da Guarda; Artigo 3º - Fica também criado, na Contadoria, o título DESPESA EXTRAORÇAMENTÁRIA, onde serão lançados os pagamentos dos vencimentos da Guarda; Artigo 4º - Os guardas serão nomeados pelo Executivo, mediante indicação da Delegacia de Polícia; Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dracena 11 de Agosto de 1.949 IRIO SPINARDI =Prefeito Municipal= Publicada e registrada data supra. MÁRIO FERNANDES = Secretário =