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norma nº 13/1949

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 1949
Date 1949-08-11
EmentaFica criada a Guarda Noturna Municipal de Dracena, que será mantida pela Municipalidade, orientada pela autoridade policial local e prestará serviços de vigilância municipa.
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LEI Nº 13 - DE 11 DE AGOSTO DE 1.949
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IRIO SPINARDI, Prefeito Municipal de Dracena, usando das atribuições que me são conferidas por 
lei,
FAÇO PUBLICO que a Câmara Municipal de Dracena promulga e eu DECRETO a seguinte lei,
Artigo 1º - Fica criada a Guarda Noturna Municipal de Dracena, que será mantida pela 
Municipalidade, orientada pela autoridade policial local e prestará serviços de vigilância municipal;
Artigo 2º - Fica igualmente criado na Contadoria o título de RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA, 
onde serão lançadas as contribuições públicas para manutenção da Guarda;
Artigo 3º - Fica também criado, na Contadoria, o título DESPESA EXTRAORÇAMENTÁRIA, onde 
serão lançados os pagamentos dos vencimentos da Guarda;
Artigo 4º - Os guardas serão nomeados pelo Executivo, mediante indicação da Delegacia de Polícia;
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dracena 11 de Agosto de 1.949
IRIO SPINARDI
 =Prefeito Municipal=
Publicada e registrada data supra.
 MÁRIO FERNANDES
= Secretário =

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