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norma nº 109/1956

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 109 / 1956
Date 1956-03-28
EmentaFica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a celebrar contrato com a Diretoria de Obras Públicas, da Secretaria de Viação e Obras Públicas, para execução das obras de reforma e ampliação do prédio do Ginásio Estadual "Engº Isac Pereira Garcez", bem como, construção do muro de fecho do terreno pertencente àquele Ginásio, ficando a Prefeitura Municipal como empreiteira.
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LEI Nº 109 - DE 28 DE MARÇO DE 1956.
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ARTHUR PAGNOZZI, Prefeito Municipal de Dracena, usando das 
atribuições que me são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dracena promulga e eu 
DECRETO a seguinte lei,
Artigo 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a celebrar contrato com a Diretoria de Obras 
Públicas, da Secretaria de Viação e Obras Públicas, para execução das obras de reforma e ampliação 
do prédio do Ginásio Estadual "Engº Isac Pereira Garcez", bem como, construção do muro de fecho do 
terreno pertencente àquele Ginásio, ficando a Prefeitura Municipal como empreiteira.
Artigo 2º - O valor do contrato não deverá exceder ao do orçamento elaborado por aquela Diretoria, ou 
seja, Cr$ 1.679.763,80 (um milhão, seiscentos e setenta e nove mil, setecentos e sessenta e três 
cruzeiros e oitenta centavos).
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 28 de março de 1956. 
 ARTHUR PAGNOZZI
 Prefeito Municipal
Registrada e publicada, por afixação em lugar 
público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Dracena, na data supra.
 JOAQUIM JOSÉ DE FREITAS
 = Secretário =

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