| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 1956 |
| Date | 1956-03-28 |
| Ementa | Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a celebrar contrato com a Diretoria de Obras Públicas, da Secretaria de Viação e Obras Públicas, para execução das obras de reforma e ampliação do prédio do Ginásio Estadual "Engº Isac Pereira Garcez", bem como, construção do muro de fecho do terreno pertencente àquele Ginásio, ficando a Prefeitura Municipal como empreiteira. |
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LEI Nº 109 - DE 28 DE MARÇO DE 1956. ===================================================== ARTHUR PAGNOZZI, Prefeito Municipal de Dracena, usando das atribuições que me são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dracena promulga e eu DECRETO a seguinte lei, Artigo 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a celebrar contrato com a Diretoria de Obras Públicas, da Secretaria de Viação e Obras Públicas, para execução das obras de reforma e ampliação do prédio do Ginásio Estadual "Engº Isac Pereira Garcez", bem como, construção do muro de fecho do terreno pertencente àquele Ginásio, ficando a Prefeitura Municipal como empreiteira. Artigo 2º - O valor do contrato não deverá exceder ao do orçamento elaborado por aquela Diretoria, ou seja, Cr$ 1.679.763,80 (um milhão, seiscentos e setenta e nove mil, setecentos e sessenta e três cruzeiros e oitenta centavos). Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 28 de março de 1956. ARTHUR PAGNOZZI Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixação em lugar público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de Dracena, na data supra. JOAQUIM JOSÉ DE FREITAS = Secretário =