| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 1956 |
| Date | 1956-05-12 |
| Ementa | Serão nomeados, preferencialmente, para regência das Escolas Primárias Municipais, os professores que apresentarem Diploma de Normalista expedido pela Escola Normal e Ginásio Estadual "Engº Isaac Pereira Garcez" de Dracena. |
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LEI Nº 110 - DE 12 DE MAIO DE 1956. ===================================================== ARTHUR PAGNOZZI, Prefeito Municipal de Dracena, usando das atribuições que me são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dracena promulga e eu DECRETO a seguinte lei, Artigo 1º - Serão nomeados, preferencialmente, para regência das Escolas Primárias Municipais, os professores que apresentarem Diploma de Normalista expedido pela Escola Normal e Ginásio Estadual "Engº Isaac Pereira Garcez" de Dracena. Artigo 2º - No caso de ser instituído concurso de títulos e provas, ou somente títulos, para provimento de cargo de Professor Primário Municipal, os Diplomas referidos no artigo primeiro valerão o triplo de pontos atribuídos a títulos equivalentes de outras Escolas. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 12 de maio de 1956. ARTHUR PAGNOZZI Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixação em lugar público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de Dracena, na data supra. JOAQUIM JOSÉ DE FREITAS = Secretário =