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norma nº 112/1956

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 112 / 1956
Date 1956-06-15
EmentaFica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir concorrência pública para a pavimentação de quarenta mil metros quadrados de vias públicas, na zona central da cidade.
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LEI Nº 112 - DE 15 DE JUNHO DE 1956.
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ARTHUR PAGNOZZI, Prefeito Municipal de Dracena, usando das 
atribuições que me são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dracena promulga e eu 
DECRETO a seguinte lei,
Artigo 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir concorrência pública para a pavimentação 
de quarenta mil metros quadrados de vias públicas, na zona central da cidade.
Artigo 2º - A pavimentação a que se refere o artigo anterior se fará com blocos de concreto, pelo 
sistema de "pavimentação articulada".
Artigo 3º - Caberá aos proprietários dos imóveis que tenham frente para as vias pavimentadas, o 
pagamento de um terço, cada um, do custo das obras, ficando a cargo da Municipalidade o pagamento 
do outro terço.
Artigo 4º - Para atender às despesas decorrentes da pavimentação será utilizada a verba própria, 
suplementada, se necessário.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 15 de junho de 1956.
 ARTHUR PAGNOZZI
 Prefeito Municipal
Registrada e publicada, por afixação em lugar 
público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Dracena, na data supra.
 JOAQUIM JOSÉ DE FREITAS
 = Secretário =

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