| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 1956 |
| Date | 1956-06-19 |
| Ementa | Ficam considerados feriados religiosos em todo o município de Dracena, nos termos do que preceitua o artigo 11 da Lei nº 605, de 05 de janeiro de 1949, os seguintes dias: 06 de janeiro - Epifania Ascensão do Senhor - (festa móvel) "Corpus Christi" - (festa móvel) 15 de agosto - Assunção de Nossa Senhora 01 de novembro - Todos os Santos |
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LEI Nº 116 - DE 19 DE JUNHO DE 1956. ===================================================== ARTHUR PAGNOZZI, Prefeito Municipal de Dracena, usando das atribuições que me são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dracena promulga e eu DECRETO a seguinte lei, Artigo 1º - Ficam considerados feriados religiosos em todo o município de Dracena, nos termos do que preceitua o artigo 11 da Lei nº 605, de 05 de janeiro de 1949, os seguintes dias: 06 de janeiro - Epifania Ascensão do Senhor - (festa móvel) "Corpus Christi" - (festa móvel) 15 de agosto - Assunção de Nossa Senhora 01 de novembro - Todos os Santos Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 19 de junho de 1956. ARTHUR PAGNOZZI Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixação em lugar público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de Dracena, na data supra. JOAQUIM JOSÉ DE FREITAS = Secretário =