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norma nº 116/1956

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 116 / 1956
Date 1956-06-19
EmentaFicam considerados feriados religiosos em todo o município de Dracena, nos termos do que preceitua o artigo 11 da Lei nº 605, de 05 de janeiro de 1949, os seguintes dias: 06 de janeiro - Epifania Ascensão do Senhor - (festa móvel) "Corpus Christi" - (festa móvel) 15 de agosto - Assunção de Nossa Senhora 01 de novembro - Todos os Santos
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LEI Nº 116 - DE 19 DE JUNHO DE 1956.
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ARTHUR PAGNOZZI, Prefeito Municipal de Dracena, usando das 
atribuições que me são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dracena promulga e eu 
DECRETO a seguinte lei,
Artigo 1º - Ficam considerados feriados religiosos em todo o município de Dracena, nos termos do que 
preceitua o artigo 11 da Lei nº 605, de 05 de janeiro de 1949, os seguintes dias:
06 de janeiro - Epifania
Ascensão do Senhor - (festa móvel)
"Corpus Christi" - (festa móvel)
15 de agosto - Assunção de Nossa Senhora
01 de novembro - Todos os Santos
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 19 de junho de 1956.
 ARTHUR PAGNOZZI
 Prefeito Municipal
Registrada e publicada, por afixação em lugar 
público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Dracena, na data supra.
 JOAQUIM JOSÉ DE FREITAS
 = Secretário =

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