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norma nº 14/1949

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 1949
Date 1949-09-16
EmentaFicam instituídos, no Município de Dracena, os seguintes feriados: terça-feira de carnaval; sexta-feira da paixão; 29 de junho; 02 de Novembro (finados); 08 de Dezembro (dia da cidade)
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LEI Nº 14.
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IRIO SPINARDI, Prefeito Municipal de Dracena, usando das atribuições que me são conferidas por 
lei,
FAÇO PUBLICOS que a Câmara Municipal de Dracena promulga e eu DECRETO a seguinte lei,
Artigo 1º - Considerando que a Lei Federal n 605, de 05 de janeiro de 1949, instituiu os cinco feriados 
civis seguintes: 1º de janeiro, 1º de Maio, 7 de Setembro, 15 de Novembro e 25 de Dezembro;
Artigo 2º - Considerando que segundo a regulamentação da mesma Lei é de alçada do Município a 
criação de outros feriados;
Artigo 3º - Considerando que é necessária à instituição de outros feriados, em caráter oficial, para a 
necessária fiscalização da indústria e Comércio e respeito às Leis do Trabalho, em vigor, por quem de 
direito;
Artigo 4º - Ficam instituídos, no Município de Dracena, os seguintes feriados: terça-feira de carnaval; 
sexta-feira da paixão; 29 de junho; 02 de Novembro (finados); 08 de Dezembro (dia da cidade);
Artigo 5º - Fica a critério do Executivo a instituição de ponto-facultativo nas repartições públicas 
municipais;
Artigo 6º - Esta lei, revoga a de nº 12, de 11 de Agosto de 1949;
Artigo 7º - Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Dracena 16 de Setembro de 1.949
IRIO SPINARDI
 =Prefeito Municipal=
Publicada e registrada data supra.
 MÁRIO FERNANDES
= Secretário =

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