| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1949 |
| Date | 1949-09-16 |
| Ementa | Ficam instituídos, no Município de Dracena, os seguintes feriados: terça-feira de carnaval; sexta-feira da paixão; 29 de junho; 02 de Novembro (finados); 08 de Dezembro (dia da cidade) |
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1 LEI Nº 14. ===================================================== IRIO SPINARDI, Prefeito Municipal de Dracena, usando das atribuições que me são conferidas por lei, FAÇO PUBLICOS que a Câmara Municipal de Dracena promulga e eu DECRETO a seguinte lei, Artigo 1º - Considerando que a Lei Federal n 605, de 05 de janeiro de 1949, instituiu os cinco feriados civis seguintes: 1º de janeiro, 1º de Maio, 7 de Setembro, 15 de Novembro e 25 de Dezembro; Artigo 2º - Considerando que segundo a regulamentação da mesma Lei é de alçada do Município a criação de outros feriados; Artigo 3º - Considerando que é necessária à instituição de outros feriados, em caráter oficial, para a necessária fiscalização da indústria e Comércio e respeito às Leis do Trabalho, em vigor, por quem de direito; Artigo 4º - Ficam instituídos, no Município de Dracena, os seguintes feriados: terça-feira de carnaval; sexta-feira da paixão; 29 de junho; 02 de Novembro (finados); 08 de Dezembro (dia da cidade); Artigo 5º - Fica a critério do Executivo a instituição de ponto-facultativo nas repartições públicas municipais; Artigo 6º - Esta lei, revoga a de nº 12, de 11 de Agosto de 1949; Artigo 7º - Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dracena 16 de Setembro de 1.949 IRIO SPINARDI =Prefeito Municipal= Publicada e registrada data supra. MÁRIO FERNANDES = Secretário =