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norma nº 117/1956

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 117 / 1956
Date 1956-07-12
EmentaFica o Executivo a subvencionar a Tropa de Escoteiros "9 de Julho", do 3º Grupo Escolar de Dracena com a importância de Cr$ 10.000,00 (deis mil cruzeiros), no presente exercício.
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LEI Nº 117 - DE 12 DE JULHO DE 1956.
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ARTHUR PAGNOZZI, Prefeito Municipal de Dracena, usando das 
atribuições que me são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dracena promulga e eu 
DECRETO a seguinte lei,
Artigo 1º - Fica o Executivo a subvencionar a Tropa de Escoteiros "9 de Julho", do 3º Grupo Escolar 
de Dracena com a importância de Cr$ 10.000,00 (deis mil cruzeiros), no presente exercício.
§ único - A subvenção de que trata o presente artigo, correrá por conta da verba Auxílios e subvenções.
Artigo 2º - A subvenção prevista na presente lei, será aplicado na aquisição de instrumentos, 
fardamento, ferramentas, á juízo do diretor do estabelecimento, e instrutor da referida tropa.
Artigo 3º Fica o Executivo autorizado a consignar em orçamentos vindouros iguais importância para o 
mesmo fim.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 12 de julho de 1956.
 ARTHUR PAGNOZZI
 Prefeito Municipal
Registrada e publicada, por afixação em lugar 
público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Dracena, na data supra.
 JOAQUIM JOSÉ DE FREITAS
 = Secretário =

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