| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 1956 |
| Date | 1956-07-12 |
| Ementa | Fica o Executivo a subvencionar a Tropa de Escoteiros "9 de Julho", do 3º Grupo Escolar de Dracena com a importância de Cr$ 10.000,00 (deis mil cruzeiros), no presente exercício. |
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LEI Nº 117 - DE 12 DE JULHO DE 1956. ===================================================== ARTHUR PAGNOZZI, Prefeito Municipal de Dracena, usando das atribuições que me são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dracena promulga e eu DECRETO a seguinte lei, Artigo 1º - Fica o Executivo a subvencionar a Tropa de Escoteiros "9 de Julho", do 3º Grupo Escolar de Dracena com a importância de Cr$ 10.000,00 (deis mil cruzeiros), no presente exercício. § único - A subvenção de que trata o presente artigo, correrá por conta da verba Auxílios e subvenções. Artigo 2º - A subvenção prevista na presente lei, será aplicado na aquisição de instrumentos, fardamento, ferramentas, á juízo do diretor do estabelecimento, e instrutor da referida tropa. Artigo 3º Fica o Executivo autorizado a consignar em orçamentos vindouros iguais importância para o mesmo fim. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 12 de julho de 1956. ARTHUR PAGNOZZI Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixação em lugar público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de Dracena, na data supra. JOAQUIM JOSÉ DE FREITAS = Secretário =