| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 1956 |
| Date | 1956-07-12 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo autorizado a despender a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para instalação e manutenção de um ALBERGUE NOTURNO nesta cidade. Essa importância destina-se a aquisição de móveis e utensílios destinados ao funcionamento do referido albergue. |
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LEI Nº 120 - DE 12 DE JULHO DE 1956. ===================================================== ARTHUR PAGNOZZI, Prefeito Municipal de Dracena, usando das atribuições que me são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dracena promulga e eu DECRETO a seguinte lei, Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a despender a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para instalação e manutenção de um ALBERGUE NOTURNO nesta cidade. Essa importância destina-se a aquisição de móveis e utensílios destinados ao funcionamento do referido albergue. Artigo 2º - O Albergue Noturno funcionará provisoriamente no prédio situado à rua Rui Barbosa, s/nº, oferecido gratuitamente, por tempo indeterminado independente de pagamento de aluguel. Artigo 3º - Caso seja utilizado o prédio que ora é cedido gratuitamente, para outras finalidades, será construído em tempo oportuno um prédio de feitio modesto a expensas da municipalidade para nele ser instalado então definitivamente o albergue noturno, cuja construção deverá ser objeto de lei dessa MM. Câmara. Artigo 4º - A importância referida no artigo 1º desta lei, deverá ser destacada da verba Despesas Imprevistas do orçamento vigente. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 12 de julho de 1956. ARTHUR PAGNOZZI Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixação em lugar público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de Dracena, na data supra. JOAQUIM JOSÉ DE FREITAS = Secretário =