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norma nº 120/1956

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 120 / 1956
Date 1956-07-12
EmentaFica o Poder Executivo autorizado a despender a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para instalação e manutenção de um ALBERGUE NOTURNO nesta cidade. Essa importância destina-se a aquisição de móveis e utensílios destinados ao funcionamento do referido albergue.
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LEI Nº 120 - DE 12 DE JULHO DE 1956.
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ARTHUR PAGNOZZI, Prefeito Municipal de Dracena, usando das 
atribuições que me são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dracena promulga e eu 
DECRETO a seguinte lei,
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a despender a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil 
cruzeiros), para instalação e manutenção de um ALBERGUE NOTURNO nesta cidade. Essa 
importância destina-se a aquisição de móveis e utensílios destinados ao funcionamento do referido 
albergue.
Artigo 2º - O Albergue Noturno funcionará provisoriamente no prédio situado à rua Rui Barbosa, s/nº, 
oferecido gratuitamente, por tempo indeterminado independente de pagamento de aluguel.
Artigo 3º - Caso seja utilizado o prédio que ora é cedido gratuitamente, para outras finalidades, será 
construído em tempo oportuno um prédio de feitio modesto a expensas da municipalidade para nele ser 
instalado então definitivamente o albergue noturno, cuja construção deverá ser objeto de lei dessa MM. 
Câmara.
Artigo 4º - A importância referida no artigo 1º desta lei, deverá ser destacada da verba Despesas 
Imprevistas do orçamento vigente.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 12 de julho de 1956.
 ARTHUR PAGNOZZI
 Prefeito Municipal
Registrada e publicada, por afixação em lugar 
público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Dracena, na data supra.
 JOAQUIM JOSÉ DE FREITAS
 = Secretário =

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