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norma nº 125/1956

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 125 / 1956
Date 1956-08-30
EmentaFica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a conceder um Auxílio de Cr$ 10.000,00 (deis mil cruzeiros) destinados à aquisição de Livros Técnicos para a Biblioteca do Clube de Educação anexo a Escola Normal e Ginásio Estadual "Engº Isac. Pereira Garcez" desta cidade.
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LEI Nº 125 - DE 30 DE AGOSTO DE 1956.
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ARTHUR PAGNOZZI, Prefeito Municipal de Dracena, usando das 
atribuições que me são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dracena promulga e eu 
DECRETO a seguinte lei,
Artigo 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a conceder um Auxílio de Cr$ 10.000,00 (deis mil 
cruzeiros) destinados à aquisição de Livros Técnicos para a Biblioteca do Clube de Educação anexo a 
Escola Normal e Ginásio Estadual "Engº Isac. Pereira Garcez" desta cidade.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da doação acima correrão pela verba de despesas imprevistas do 
Orçamento Vigente.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 30 de agosto de 1956.
 ARTHUR PAGNOZZI
 Prefeito Municipal
Registrada e publicada, por afixação em lugar 
público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Dracena, na data supra.
 JOAQUIM JOSÉ DE FREITAS
 = Secretário =

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