| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 1956 |
| Date | 1956-08-30 |
| Ementa | Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a conceder um Auxílio de Cr$ 10.000,00 (deis mil cruzeiros) destinados à aquisição de Livros Técnicos para a Biblioteca do Clube de Educação anexo a Escola Normal e Ginásio Estadual "Engº Isac. Pereira Garcez" desta cidade. |
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LEI Nº 125 - DE 30 DE AGOSTO DE 1956. ===================================================== ARTHUR PAGNOZZI, Prefeito Municipal de Dracena, usando das atribuições que me são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dracena promulga e eu DECRETO a seguinte lei, Artigo 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a conceder um Auxílio de Cr$ 10.000,00 (deis mil cruzeiros) destinados à aquisição de Livros Técnicos para a Biblioteca do Clube de Educação anexo a Escola Normal e Ginásio Estadual "Engº Isac. Pereira Garcez" desta cidade. Artigo 2º - As despesas decorrentes da doação acima correrão pela verba de despesas imprevistas do Orçamento Vigente. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 30 de agosto de 1956. ARTHUR PAGNOZZI Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixação em lugar público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de Dracena, na data supra. JOAQUIM JOSÉ DE FREITAS = Secretário =