| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1949 |
| Date | 1949-08-28 |
| Ementa | Ficam criadas a 5ª e 6ª escolas Municipais, no Distrito da Sede deste Município, uma localizada no Grupo Escolar de Dracena e outra em Metrópole |
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1 LEI Nº 15. ===================================================== IRIO SPINARDI, Prefeito Municipal de Dracena, usando das atribuições que me são conferidas por lei, FAÇO PUBLICO que a Câmara Municipal de Dracena promulga e eu DECRETO a seguinte lei, Artigo 1º - Ficam criadas a 5ª e 6ª escolas Municipais, no Distrito da Sede deste Município, uma localizada no Grupo Escolar de Dracena e outra em Metrópole; Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário; Dracena, 28 de Agosto de 1.949. IRIO SPINARDI =Prefeito Municipal= Publicada por afixação e registrada na data supra. MÁRIO FERNANDES = Secretário =