| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 1956 |
| Date | 1956-09-28 |
| Ementa | Ficam isentas das taxas de consumo de água e luz, todos os templos religiosos e todos os estabelecimentos de ensino, dentro do município. |
| native_id | 122 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
LEI Nº 129 - DE 28 DE SETEMBRO DE 1956. ===================================================== ARTHUR PAGNOZZI, Prefeito Municipal de Dracena, usando das atribuições que me são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dracena promulga e eu DECRETO a seguinte lei, Artigo 1º - Ficam isentas das taxas de consumo de água e luz, todos os templos religiosos e todos os estabelecimentos de ensino, dentro do município. Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 28 de setembro de 1956. ARTHUR PAGNOZZI Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixação em lugar público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de Dracena, na data supra. JOAQUIM JOSÉ DE FREITAS = Secretário =