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norma nº 134/1957

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 134 / 1957
Date 1957-04-06
EmentaFica criada a seguinte escola primária neste Município: Escola Mista Municipal do Bairro Cabeceira das Palmeiras.
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LEI Nº 134 - DE 06 DE ABRIL DE 1957.
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ADOLFO GOMES, Presidente da Câmara de Dracena, Estado de São 
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 32, § 3º, da 
Lei nº 01, de 18 de setembro de 1947 (Lei Orgânica dos Municípios), etc.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dracena promulga e eu 
DECRETO a seguinte lei,
Artigo 1º - Fica criada a seguinte escola primária neste Município: Escola Mista Municipal do Bairro 
Cabeceira das Palmeiras.
Artigo 2º - Para ocorrer às despesas com a execução desta lei, será utilizado o recurso da verba própria 
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 06 de abril de 1957.
 ADOLFO GOMES
 Presidente da Câmara
Registrada e publicada, por afixação em lugar 
público, nesta Secretaria da Câmara Municipal de 
Dracena, na data supra.
 REMILIO VIDOTTO
 = Secretário =

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