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norma nº 135/1957

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 135 / 1957
Date 1957-04-24
EmentaFica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contrair, da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Dracena, o empréstimo de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) destinado a custear despesas com o conserto dos motores-geradores da usina termoelétrica de propriedade da Prefeitura.
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LEI Nº 135 - DE 24 DE ABRIL DE 1957.
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JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dracena promulga e eu 
DECRETO a seguinte lei, etc.
Artigo 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contrair, da Irmandade da Santa Casa de 
Misericórdia e Maternidade de Dracena, o empréstimo de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) 
destinado a custear despesas com o conserto dos motores-geradores da usina termoelétrica de 
propriedade da Prefeitura.
§ único - O empréstimo de que trata esta lei será amortizado no prazo máximo de 120 (cento e vinte) 
dias, a contar da data em que for contraído, vencendo os juros de 1% (um por cento) ao mês.
Artigo 2º - Para garantia do empréstimo aqui autorizado o Prefeito emitirá e aceitará a favor da 
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Dracena, uma Nota Promissória de Cr$ 
208.000,00 (duzentos e oito mil cruzeiros), valor do empréstimo e respectivos juros, e será avalizada 
por dois particulares a escolha do Prefeito e concordância da emprestaste.
Artigo 3º - Fica aberto na Contadoria Municipal o crédito especial de Cr$ 209.249,50 destinados ao 
pagamento do empréstimo, juros e selagem do título referido no artigo anterior.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 24 de abril de 1957.
 JUVENAL PEZOLATO
 Prefeito Municipal
Registrada e publicada, por afixação em lugar 
público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário =

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