| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 135 / 1957 |
| Date | 1957-04-24 |
| Ementa | Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contrair, da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Dracena, o empréstimo de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) destinado a custear despesas com o conserto dos motores-geradores da usina termoelétrica de propriedade da Prefeitura. |
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LEI Nº 135 - DE 24 DE ABRIL DE 1957. ===================================================== JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dracena promulga e eu DECRETO a seguinte lei, etc. Artigo 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contrair, da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Dracena, o empréstimo de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) destinado a custear despesas com o conserto dos motores-geradores da usina termoelétrica de propriedade da Prefeitura. § único - O empréstimo de que trata esta lei será amortizado no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data em que for contraído, vencendo os juros de 1% (um por cento) ao mês. Artigo 2º - Para garantia do empréstimo aqui autorizado o Prefeito emitirá e aceitará a favor da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Dracena, uma Nota Promissória de Cr$ 208.000,00 (duzentos e oito mil cruzeiros), valor do empréstimo e respectivos juros, e será avalizada por dois particulares a escolha do Prefeito e concordância da emprestaste. Artigo 3º - Fica aberto na Contadoria Municipal o crédito especial de Cr$ 209.249,50 destinados ao pagamento do empréstimo, juros e selagem do título referido no artigo anterior. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 24 de abril de 1957. JUVENAL PEZOLATO Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixação em lugar público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =