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norma nº 16/1949

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 1949
Date 1949-11-17
EmentaDeclara de utilidade pública para o fim de ser desapropriada nos termos do Decreto Lei n 3.365, Artigo 5º, letra "i", de 21 de Junho de 1941, ou adquirida amigavelmente pelo Município de Dracena, faixa de terra que dizem pertencer a DEMÉTRIO FIORAVANTI & IRMÃOS. (abertura de um trecho de estrada públoica na entrada da cidade)
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LEI Nº 16.
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IRIO SPINARDI, Prefeito Municipal de Dracena, usando das atribuições que me são conferidas por 
lei,
FAÇO PUBLICO que a Câmara Municipal de Dracena promulga e eu DECRETO a seguinte lei,
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública para o fim de ser desapropriada nos termos do Decreto Lei 
n 3.365, Artigo 5º, letra "i", de 21 de Junho de 1941, ou adquirida amigavelmente pelo Município de 
Dracena, a seguinte faixa de terra que dizem pertencer a DEMÉTRIO FIORAVANTI & IRMÚOS: 
uma faixa de 10 (dez) metros de largura saindo da bifurcação das Avenidas Presidente Roosevelt e Dr. 
Ulysses Guimarães, a entrada da cidade de Dracena, com as seguintes delimitações: do piquete nº 01 
ao piquete n 02, rumo S.63º 30'E., numa distância de 110 metros do piquete nº 02 ao piquete nº 03, 
rumo S.83º 00'E., numa distância de 140 metros e do piquete nº 03 ao piquete nº 04, rumo S.59º 08'E., 
numa distância de 180 metros.
Artigo 2º - A referida faixa de terras acima descrita, se destina à abertura de um trecho de estrada 
pública, na entrada da cidade de Dracena, de forma a encurtar a distância e facilitar sua conservação;
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dracena, 17 de novembro de 1.949.
MESSIAS FERREIRA DA PALMA
Presidente da Câmara Municipal de
Dracena, em substituição ao Prefeito.
Publicada por afixação e registrada na data supra.
 MÁRIO FERNANDES
= Secretário =

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