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norma nº 138/1957

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 138 / 1957
Date 1957-05-16
EmentaFica aberto na Contadoria Municipal o crédito especial de Cr$ 36.000,00 para ocorrer despesas com o pagamento da gratificação ao Servente do Fórum desta Comarca, sendo Cr$ 12.000,00 relativos ao exercício de 1956 e Cr$ 24.000,00 relativos ao exercício corrente.
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LEI Nº 138 - DE 16 DE MAIO DE 1957.
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JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dracena promulga e eu 
DECRETO a seguinte lei, etc.
Artigo 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal o crédito especial de Cr$ 36.000,00 para ocorrer 
despesas com o pagamento da gratificação ao Servente do Fórum desta Comarca, sendo Cr$ 12.000,00 
relativos ao exercício de 1956 e Cr$ 24.000,00 relativos ao exercício corrente.
Artigo 2º - Para execução desta lei serão utilizados Cr$ 12.000,00 do saldo financeiro de 1956 e Cr$ 
24.000,00 do excesso de arrecadação da Dívida Ativa no exercício em curso.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 16 de maio de 1957.
 JUVENAL PEZOLATO
 Prefeito Municipal
Registrada e publicada, por afixação em lugar 
público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário =

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