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norma nº 139/1957

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 139 / 1957
Date 1957-05-27
EmentaFica criada a Escola Mista Municipal do Bairro Santa Flora, localizada no sítio de propriedade do Sr. Sanji Norimatsu.
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LEI Nº 139 - DE 27 DE MAIO DE 1957.
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JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dracena promulga e eu 
DECRETO a seguinte lei, etc.
Artigo 1º - Fica criada a Escola Mista Municipal do Bairro Santa Flora, localizada no sítio de 
propriedade do Sr. Sanji Norimatsu.
Artigo 2º - Para ocorrer às despesas com a execução desta lei serão utilizados os recursos da verba 
própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 27 de maio de 1957.
 JUVENAL PEZOLATO
 Prefeito Municipal
Registrada e publicada, por afixação em lugar 
público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário =

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