| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 144 / 1957 |
| Date | 1957-06-25 |
| Ementa | Fica aberto na Contadoria Municipal o crédito especial de Cr$ 100.000,00 para pagamento de despesas realizadas com a aquisição de impressos, artigos de escritório e outros materiais de expediente, destinados aos serviços internos da Prefeitura. |
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LEI Nº 144 - DE 25 DE JUNHO DE 1957. ===================================================== JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dracena promulga e eu DECRETO a seguinte lei, etc. Artigo 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal o crédito especial de Cr$ 100.000,00 para pagamento de despesas realizadas com a aquisição de impressos, artigos de escritório e outros materiais de expediente, destinados aos serviços internos da Prefeitura. § único - Para cobertura deste crédito será utilizado parte do excesso de arrecadação da Dívida Ativa, Verba 6-12-0, do orçamento vigente. Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 25 de junho de 1957. JUVENAL PEZOLATO Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixação em lugar público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =