| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 146 / 1957 |
| Date | 1957-07-06 |
| Ementa | Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar com o Instituto de Previdência do Estado, os serviços de construção de prédio próprio para o Fórum desta cidade, em terreno já doado àquela autarquia especialmente para esse fim. |
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LEI Nº 146 - DE 06 DE JULHO DE 1957. ===================================================== JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dracena promulga e eu DECRETO a seguinte lei, etc. Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar com o Instituto de Previdência do Estado, os serviços de construção de prédio próprio para o Fórum desta cidade, em terreno já doado àquela autarquia especialmente para esse fim. Artigo 2º - A construção objeto do artigo anterior será financiada pelo já mencionado Instituto de Previdência do Estado e obedecerá aos padrões, projetos, orçamento, especificações, planos, cláusulas e condições contratuais nas bases estabelecidas para as demais Prefeituras e a que se refere o Decreto nº 12.762, de 18 de junho de 1942, modificado pelo de nº 27.167, de 04 de janeiro de 1957. Artigo 3º - Para atender aos compromissos decorrentes da execução da presente lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 06 de julho de 1957. JUVENAL PEZOLATO Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixação em lugar público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =