| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 147 / 1957 |
| Date | 1957-07-06 |
| Ementa | Para os serviços de construção e conservação de estradas do município, fica a Prefeitura Municipal autorizada a fazer a importação diretamente do estrangeiro de uma motoniveladora HUBER-WARGO, modelo 4D-115, com motor GM de 123 HP, e um trator de esteiras, marca CASE-TERRATRAC, modelo 600-D, com lâmina angledozer, pá carregadora e escarificador, independentemente de concorrência e de acordo com o Decreto Federal nº 41.097, de 07 de março de 1957. |
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LEI Nº 147 - DE 06 DE JULHO DE 1957. ===================================================== JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dracena promulga e eu DECRETO a seguinte lei, etc. Artigo 1º - Para os serviços de construção e conservação de estradas do município, fica a Prefeitura Municipal autorizada a fazer a importação diretamente do estrangeiro de uma motoniveladora HUBER-WARGO, modelo 4D-115, com motor GM de 123 HP, e um trator de esteiras, marca CASETERRATRAC, modelo 600-D, com lâmina angledozer, pá carregadora e escarificador, independentemente de concorrência e de acordo com o Decreto Federal nº 41.097, de 07 de março de 1957. Artigo 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir, mediante decreto, o crédito necessário ao pagamento da parcela correspondente aos 20 % (vinte por cento) à vista, bem como do quantum necessário 1as despesas imediatas para a importação das referidas máquinas. Artigo 3º - A lei orçamentária dos exercícios futuros preverá a dotação necessária para o pagamento das parcelas semestrais referentes à amortização das máquinas adquiridas, até sua final liquidação. Artigo 4º - A Prefeitura Municipal fica autorizada a dar ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico, como garantida da operação as quotas do Fundo Rodoviário Nacional e a parte disponível da quota do Imposto de Renda. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 06 de julho de 1957. JUVENAL PEZOLATO Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixação em lugar público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =