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norma nº 17/1949

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 1949
Date 1949-11-09
EmentaConcede isenção de impostos, pelo prazo de 06 (seis) anos, a contar desta data, a todas as indústrias que se instalarem no território do Município de Dracena.
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LEI Nº 17.
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IRIO SPINARDI, Prefeito Municipal de Dracena, usando das atribuições que me são conferidas por 
lei,
FAÇO PUBLICO que a Câmara Municipal de Dracena promulga e eu DECRETO a seguinte lei,
Artigo 1º - Fica concedida isenção de impostos, pelo prazo de 06 (seis) anos, a contar desta data, a 
todas as indústrias que se instalarem no território do Município de Dracena;
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dracena, 09 de Novembro de 1.949.
IRIO SPINARDI
 =Prefeito Municipal=
Publicada por afixação e registrada na data supra, nesta Secretária Municipal.
 MÁRIO FERNANDES
= Secretário =
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