| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1949 |
| Date | 1949-11-09 |
| Ementa | Concede isenção de impostos, pelo prazo de 06 (seis) anos, a contar desta data, a todas as indústrias que se instalarem no território do Município de Dracena. |
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1 LEI Nº 17. ===================================================== IRIO SPINARDI, Prefeito Municipal de Dracena, usando das atribuições que me são conferidas por lei, FAÇO PUBLICO que a Câmara Municipal de Dracena promulga e eu DECRETO a seguinte lei, Artigo 1º - Fica concedida isenção de impostos, pelo prazo de 06 (seis) anos, a contar desta data, a todas as indústrias que se instalarem no território do Município de Dracena; Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dracena, 09 de Novembro de 1.949. IRIO SPINARDI =Prefeito Municipal= Publicada por afixação e registrada na data supra, nesta Secretária Municipal. MÁRIO FERNANDES = Secretário = 2