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norma nº 152/1957

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 152 / 1957
Date 1957-09-10
EmentaFica revogada, em todos os seus temos, a Lei nº 110, de 12 de maio de 1956, que trata da nomeação preferencial de professores primários.
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LEI Nº 152 - DE 10 DE SETEMBRO DE 1957.
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JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dracena promulga e eu 
DECRETO a seguinte lei, etc.
Artigo 1º - Fica revogada, em todos os seus temos, a Lei nº 110, de 12 de maio de 1956, que trata da 
nomeação preferencial de professores primários.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 10 de setembro de 1957.
 JUVENAL PEZOLATO
 Prefeito Municipal
Registrada e publicada, por afixação em lugar 
público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário =

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