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norma nº 158/1957

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 158 / 1957
Date 1957-10-08
EmentaFica aberto na Contadoria Municipal, com vigência até 31 de dezembro de 1958, o crédito especial de Cr$ 210.000,00, sendo Cr$ 72.000,00 destinado ao pagamento do conserto de uma bomba submersível e Cr$ 138.000,00 para a aquisição de duas bombas, serem importadas pela Prefeitura, inclusive despesas de instalação, destinadas aos poços semi-artesianos do Serviço Municipal de Abastecimento de Água da cidade.
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LEI Nº 158 - DE 08 DE OUTUBRO DE 1957.
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Abrem crédito especial de Cr$ 210.000,00 com vigência até 31 de 
dezembro de 1958, destinado ao pagamento do custo de importação de sus 
bombas submersíveis e conserto de uma avariada, utilizadas pelo serviço 
Municipal de Abastecimento de água da cidade.
JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dracena promulga e eu 
DECRETO a seguinte lei, etc.
Artigo 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal, com vigência até 31 de dezembro de 1958, o crédito 
especial de Cr$ 210.000,00, sendo Cr$ 72.000,00 destinado ao pagamento do conserto de uma bomba 
submersível e Cr$ 138.000,00 para a aquisição de duas bombas, serem importadas pela Prefeitura, 
inclusive despesas de instalação, destinadas aos poços semi-artesianos do Serviço Municipal de 
Abastecimento de Água da cidade.
§ único - Para cobertura deste crédito serão utilizados parte dos recursos provenientes da arrecadação 
relativas Exercícios Anteriores, Verba 6-13-0, do orçamento vigente, com superávit já verificado neste 
exercício.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 08 de outubro de 1957.
 JUVENAL PEZOLATO
 Prefeito Municipal
Registrada e publicada, por afixação em lugar 
público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário =

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