| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 159 / 1957 |
| Date | 1957-10-08 |
| Ementa | Fica aberto na Contadoria Municipal o crédito especial de Cr$ 25.500,00 para pagamento ao Sr. Amélio Fabrão Fabbro, Secretário da Prefeitura, do salário família correspondente aos meses de novembro e dezembro de 1950, e os exercícios de 1951, 1952, 1953, 1954 e janeiro de 1955, a razão de Cr$ 500,00 mensais, com base em 05 menores, a que tem direito de acordo parecer do Departamento Jurídico do Estado. |
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LEI Nº 159 - DE 08 DE OUTUBRO DE 1957. ===================================================== Abre crédito especial de Cr$ 25.500,00, para pagamento, ao Sr. Amélio Fabrão Fabbro, Secretário da Prefeitura, de salário família atrasado, a que tem direito de acordo com o parecer do Departamento Jurídico do Estado. JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dracena promulga e eu DECRETO a seguinte lei, etc. Artigo 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal o crédito especial de Cr$ 25.500,00 para pagamento ao Sr. Amélio Fabrão Fabbro, Secretário da Prefeitura, do salário família correspondente aos meses de novembro e dezembro de 1950, e os exercícios de 1951, 1952, 1953, 1954 e janeiro de 1955, a razão de Cr$ 500,00 mensais, com base em 05 menores, a que tem direito de acordo parecer do Departamento Jurídico do Estado. Artigo 2º - Para ocorrer às despesas com a execução desta lei, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação do Estado sobre a do município, verba 880/4-15-0, do orçamento vigente, já excedida no corrente exercício. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 08 de outubro de 1957. JUVENAL PEZOLATO Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixação em lugar público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =