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norma nº 159/1957

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 159 / 1957
Date 1957-10-08
EmentaFica aberto na Contadoria Municipal o crédito especial de Cr$ 25.500,00 para pagamento ao Sr. Amélio Fabrão Fabbro, Secretário da Prefeitura, do salário família correspondente aos meses de novembro e dezembro de 1950, e os exercícios de 1951, 1952, 1953, 1954 e janeiro de 1955, a razão de Cr$ 500,00 mensais, com base em 05 menores, a que tem direito de acordo parecer do Departamento Jurídico do Estado.
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LEI Nº 159 - DE 08 DE OUTUBRO DE 1957.
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Abre crédito especial de Cr$ 25.500,00, para pagamento, ao Sr. Amélio 
Fabrão Fabbro, Secretário da Prefeitura, de salário família atrasado, a que 
tem direito de acordo com o parecer do Departamento Jurídico do Estado.
JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dracena promulga e eu 
DECRETO a seguinte lei, etc.
Artigo 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal o crédito especial de Cr$ 25.500,00 para pagamento 
ao Sr. Amélio Fabrão Fabbro, Secretário da Prefeitura, do salário família correspondente aos meses de 
novembro e dezembro de 1950, e os exercícios de 1951, 1952, 1953, 1954 e janeiro de 1955, a razão 
de Cr$ 500,00 mensais, com base em 05 menores, a que tem direito de acordo parecer do 
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2º - Para ocorrer às despesas com a execução desta lei, serão utilizados os recursos provenientes 
do excesso de arrecadação do Estado sobre a do município, verba 880/4-15-0, do orçamento vigente, já 
excedida no corrente exercício.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 08 de outubro de 1957.
 JUVENAL PEZOLATO
 Prefeito Municipal
Registrada e publicada, por afixação em lugar 
público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário =

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