| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 161 / 1957 |
| Date | 1957-10-15 |
| Ementa | Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contratar um ou mais peritos para proceder ao exame pericial da escrituração e contabilidade e o levantamento da situação econômica e financeira da Prefeitura. |
| native_id | 151 |
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LEI Nº 161 - DE 15 DE OUTUBRO DE 1957. ===================================================== Autoriza o Prefeito a contratar peritos contadores ou economista para proceder ao exame pericial da escrituração e levantamento da situação econômica e financeira da Prefeitura, nos exercício de 1955, 1956 e parte de 1957 e da outras providências. JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dracena promulga e eu DECRETO a seguinte lei, etc. Artigo 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contratar um ou mais peritos para proceder ao exame pericial da escrituração e contabilidade e o levantamento da situação econômica e financeira da Prefeitura. § único _ A peritagem abrangerá os exercícios de 1955 e 1956 e o primeiro trimestre de 1957, inclusive a escrituração resultante dos empréstimos concedidos pelo Governo e pela Caixa Econômica do Estado, para execução dos serviços de abastecimento de água, rede de esgotos sanitários e energia elétrica. Artigo 2º - Os peritos contratados deverão ser lealmente habilitados e possuir o registro profissional em perfeita ordem. Artigo 3º - O exame pericial de que trata esta lei deverá analisar a contabilidade municipal e fazer o levantamento da situação econômico-financeira da Prefeitura, no mencionado período, sob o duplo aspecto jurídico e contábil. § único - A perícia contábil ficará a cargo de um ou mais contadores ou economistas, com assistência de um advogado. Artigo 4º - Os contadores ou economistas, concluída a peritagem, apresentarão planos e sugestões para uma nova organização contábil, moderna e racional, a ser adotada pela Prefeitura de acordo com as suas possibilidades financeiras. Artigo 5º - Para execução desta lei fica aberto na Contadoria Municipal o crédito especial de Cr$ 150.000,00, destinado ao pagamento de honorários dos peritos, do advogado e para aquisição de livros de escrituração, impressos e materiais de expediente. LEI Nº 161 - DE 15 DE OUTUBRO DE 1957. ===================================================== = Fls. 02 = § único - Para cobertura deste crédito será utilizada parte da verba 880/4-15-0, relativa ao excesso de arrecadação entre o Estado e o município, prevista pelo Artigo 67 da Constituição Estadual, com superávit já verificado neste exercício e constante do orçamento vigente. Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 15 de outubro de 1957. JUVENAL PEZOLATO Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixação em lugar público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =