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norma nº 161/1957

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 161 / 1957
Date 1957-10-15
EmentaFica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contratar um ou mais peritos para proceder ao exame pericial da escrituração e contabilidade e o levantamento da situação econômica e financeira da Prefeitura.
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LEI Nº 161 - DE 15 DE OUTUBRO DE 1957.
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Autoriza o Prefeito a contratar peritos contadores ou economista para 
proceder ao exame pericial da escrituração e levantamento da situação 
econômica e financeira da Prefeitura, nos exercício de 1955, 1956 e parte de 
1957 e da outras providências.
JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dracena promulga e eu 
DECRETO a seguinte lei, etc.
Artigo 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contratar um ou mais peritos para proceder ao 
exame pericial da escrituração e contabilidade e o levantamento da situação econômica e financeira da 
Prefeitura.
§ único _ A peritagem abrangerá os exercícios de 1955 e 1956 e o primeiro trimestre de 1957, 
inclusive a escrituração resultante dos empréstimos concedidos pelo Governo e pela Caixa Econômica 
do Estado, para execução dos serviços de abastecimento de água, rede de esgotos sanitários e energia 
elétrica.
Artigo 2º - Os peritos contratados deverão ser lealmente habilitados e possuir o registro profissional em 
perfeita ordem.
Artigo 3º - O exame pericial de que trata esta lei deverá analisar a contabilidade municipal e fazer o 
levantamento da situação econômico-financeira da Prefeitura, no mencionado período, sob o duplo 
aspecto jurídico e contábil.
§ único - A perícia contábil ficará a cargo de um ou mais contadores ou economistas, com assistência 
de um advogado.
Artigo 4º - Os contadores ou economistas, concluída a peritagem, apresentarão planos e sugestões para 
uma nova organização contábil, moderna e racional, a ser adotada pela Prefeitura de acordo com as 
suas possibilidades financeiras.
Artigo 5º - Para execução desta lei fica aberto na Contadoria Municipal o crédito especial de Cr$ 
150.000,00, destinado ao pagamento de honorários dos peritos, do advogado e para aquisição de livros 
de escrituração, impressos e materiais de expediente.
LEI Nº 161 - DE 15 DE OUTUBRO DE 1957.
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 = Fls. 02 =
§ único - Para cobertura deste crédito será utilizada parte da verba 880/4-15-0, relativa ao excesso de 
arrecadação entre o Estado e o município, prevista pelo Artigo 67 da Constituição Estadual, com 
superávit já verificado neste exercício e constante do orçamento vigente.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 15 de outubro de 1957.
 JUVENAL PEZOLATO
 Prefeito Municipal
Registrada e publicada, por afixação em lugar 
público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário =

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