| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 163 / 1957 |
| Date | 1957-10-25 |
| Ementa | Fica instituído um auxílio anual de Cr$ 30.000,00 (trina mil cruzeiros) à Associação Rural Vale das Marrecas, com sede nesta cidade de Dracena. |
| native_id | 153 |
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LEI Nº 163 - DE 25 DE OUTUBRO DE 1957. ===================================================== Concede auxílio anual de Cr$ 30.000,00 á Associação Rural Vale das Marrecas, com sede nesta Cidade. JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dracena promulga e eu DECRETO a seguinte lei, etc. Artigo 1º - Fica instituído um auxílio anual de Cr$ 30.000,00 (trina mil cruzeiros) à Associação Rural Vale das Marrecas, com sede nesta cidade de Dracena. Artigo 2º - O pagamento do auxílio acima referido será efetuado em duas parcelas: uma até 30 de junho e outra até 31 de dezembro dos exercícios a que se referirem. Artigo 3º - No presente exercício (1957) fica criada verba especial par à execução da presente lei e nos exercício seguintes tal verba deve constar na proposta orçamentária. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 25 de outubro de 1957. JUVENAL PEZOLATO Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixação em lugar público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =