| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 166 / 1957 |
| Date | 1957-11-14 |
| Ementa | Fica aberto na Contadoria Municipal o crédito de Cr$ (cinquenta mil cruzeiros), suplementar à Verba nº 131/8-09-3, do orçamento vigente relativo Administração Geral, para aquisição de Impressos e Material de Expediente. |
| native_id | 156 |
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LEI Nº 166 - DE 14 DE NOVEMBRO DE 1957. ===================================================== Abre Crédito de Cr$ 50.000,00 suplementar à Verba 131-8-09-3, do orçamento vigente referente a Impressos e Material de Expediente. JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dracena promulga e eu DECRETO a seguinte lei, etc. Artigo 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal o crédito de Cr$ (cinqüenta mil cruzeiros), suplementar à Verba nº 131/8-09-3, do orçamento vigente relativo Administração Geral, para aquisição de Impressos e Material de Expediente. § único - Para cobertura do crédito serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação da Dívida Ativa, Verba 930-6-12-0, do orçamento vigente. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 14 de novembro de 1957. JUVENAL PEZOLATO Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixação em lugar público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =