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norma nº 166/1957

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 166 / 1957
Date 1957-11-14
EmentaFica aberto na Contadoria Municipal o crédito de Cr$ (cinquenta mil cruzeiros), suplementar à Verba nº 131/8-09-3, do orçamento vigente relativo Administração Geral, para aquisição de Impressos e Material de Expediente.
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LEI Nº 166 - DE 14 DE NOVEMBRO DE 1957.
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Abre Crédito de Cr$ 50.000,00 suplementar à Verba 131-8-09-3, do 
orçamento vigente referente a Impressos e Material de Expediente.
JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dracena promulga e eu 
DECRETO a seguinte lei, etc.
Artigo 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal o crédito de Cr$ (cinqüenta mil cruzeiros), 
suplementar à Verba nº 131/8-09-3, do orçamento vigente relativo Administração Geral, para aquisição 
de Impressos e Material de Expediente.
§ único - Para cobertura do crédito serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação 
da Dívida Ativa, Verba 930-6-12-0, do orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 14 de novembro de 1957.
 JUVENAL PEZOLATO
 Prefeito Municipal
Registrada e publicada, por afixação em lugar 
público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário =

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