| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 170 / 1957 |
| Date | 1957-11-27 |
| Ementa | Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a mandar proceder à escrituração dos livros contábeis da Prefeitura, no período de dezembro de 1955 a 03 de abril de 1957. |
| native_id | 160 |
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LEI Nº 170 - DE 27 DE NOVEMBRO DE 1957. ===================================================== Autoriza o Prefeito a mandar proceder à escrituração dos livros contábeis da Prefeitura no período de dezembro de 1955 a abril de 1957. JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dracena promulga e eu DECRETO a seguinte lei, etc. Artigo 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a mandar proceder à escrituração dos livros contábeis da Prefeitura, no período de dezembro de 1955 a 03 de abril de 1957. § único - Para escrituração dos livros referidos serão utilizados os elementos constantes do arquivo da Prefeitura, relativos aos atos da administração geral no mencionado período, tais como: empenhos e documentos da receita e despesa. Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 27 de novembro de 1957. JUVENAL PEZOLATO Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixação em lugar público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =