| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 172 / 1957 |
| Date | 1957-11-27 |
| Ementa | Ficam suplementadas as seguintes verbas do orçamento vigente, na importância que especifica: 431/8-31-1 - Pessoal Variável Vencimento de professores. Cr$ 5.000,00 311/8-81-1 - Pessoal Variável III - Diaristas........... Cr$ 40.000,00 |
| native_id | 162 |
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LEI Nº 172 - DE 27 DE NOVEMBRO DE 1957. ===================================================== Suplementa diversas verbas do orçamento vigente, na importância de Cr$ 45.00,00. JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dracena promulga e eu DECRETO a seguinte lei, etc. Artigo 1º - Ficam suplementadas as seguintes verbas do orçamento vigente, na importância que especifica: 431/8-31-1 - Pessoal Variável Vencimento de professores. Cr$ 5.000,00 311/8-81-1 - Pessoal Variável III - Diaristas........... Cr$ 40.000,00 Artigo 2º - Para execução desta lei serão utilizados os recursos provenientes do excesso verificado na arrecadação do Imposto de Licença, verba 8-18-3, do orçamento vigente. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 27 de novembro de 1957. JUVENAL PEZOLATO Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixação em lugar público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =