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norma nº 173/1957

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 173 / 1957
Date 1957-11-27
EmentaFica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contrair, de estabelecimentos de créditos ou de particulares, em uma ou mais parcelas, o empréstimo até o limite máximo de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), destinado à compra e pagamento por conta de uma motoniveladora para os serviços gerais da administração municipal.
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LEI Nº 173 - DE 27 DE NOVEMBRO DE 1957.
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Autoriza o Prefeito contrair o empréstimo de Cr$ 1.000.000,00 para 
aquisição de uma motoniveladora.
JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dracena promulga e eu 
DECRETO a seguinte lei, etc.
Artigo 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contrair, de estabelecimentos de créditos ou de 
particulares, em uma ou mais parcelas, o empréstimo até o limite máximo de Cr$ 1.000.000,00 (um 
milhão de cruzeiros), destinado à compra e pagamento por conta de uma motoniveladora para os 
serviços gerais da administração municipal.
Artigo 2º - O empréstimo de que trata o artigo anterior será amortizado no prazo de 04 a 12 (quatro a 
doze) meses e vencerá juros de 1% (um por cento) ao mês, contados da data em que for efetivamente 
contraído.
Artigo 3º - Para garantia do empréstimo fica o Prefeito autorizado a emitir e aceitar, em favor do ou 
dos emprestantes, tantos títulos quantos forem necessários à amortização de acordo com o prazo e 
condições convencionadas.
Artigo 4º - Para ocorrer às despesas com a execução desta lei serão utilizados os recursos provenientes 
da verba 321/8. 82.2, consignada no orçamento para 1958, para aquisição do mencionado veículo.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 27 de novembro de 1957.
 JUVENAL PEZOLATO
 Prefeito Municipal
Registrada e publicada, por afixação em lugar 
público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário =

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