| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 173 / 1957 |
| Date | 1957-11-27 |
| Ementa | Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contrair, de estabelecimentos de créditos ou de particulares, em uma ou mais parcelas, o empréstimo até o limite máximo de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), destinado à compra e pagamento por conta de uma motoniveladora para os serviços gerais da administração municipal. |
| native_id | 163 |
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LEI Nº 173 - DE 27 DE NOVEMBRO DE 1957. ===================================================== Autoriza o Prefeito contrair o empréstimo de Cr$ 1.000.000,00 para aquisição de uma motoniveladora. JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dracena promulga e eu DECRETO a seguinte lei, etc. Artigo 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contrair, de estabelecimentos de créditos ou de particulares, em uma ou mais parcelas, o empréstimo até o limite máximo de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), destinado à compra e pagamento por conta de uma motoniveladora para os serviços gerais da administração municipal. Artigo 2º - O empréstimo de que trata o artigo anterior será amortizado no prazo de 04 a 12 (quatro a doze) meses e vencerá juros de 1% (um por cento) ao mês, contados da data em que for efetivamente contraído. Artigo 3º - Para garantia do empréstimo fica o Prefeito autorizado a emitir e aceitar, em favor do ou dos emprestantes, tantos títulos quantos forem necessários à amortização de acordo com o prazo e condições convencionadas. Artigo 4º - Para ocorrer às despesas com a execução desta lei serão utilizados os recursos provenientes da verba 321/8. 82.2, consignada no orçamento para 1958, para aquisição do mencionado veículo. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 27 de novembro de 1957. JUVENAL PEZOLATO Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixação em lugar público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =