| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 174 / 1957 |
| Date | 1957-11-27 |
| Ementa | São isentos de impostos municipais os carrinhos e carroças puxados por animal, a serviço exclusivo de seus proprietários residentes na zona rural. |
| native_id | 164 |
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LEI Nº 174 - DE 27 DE NOVEMBRO DE 1957. ===================================================== Isenta de impostos municipais os carrinhos e carroças puxados por animal. JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dracena promulga e eu DECRETO a seguinte lei, etc. Artigo 1º - São isentos de impostos municipais os carrinhos e carroças puxados por animal, a serviço exclusivo de seus proprietários residentes na zona rural. Artigo 2º - Para gozarem dos favores desta lei, os veículos devem ser emplacados e lacrados, anualmente, na Prefeitura, durante o mês de janeiro, pagando os proprietários às taxas de emplacamento e lacre. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 27 de novembro de 1957. JUVENAL PEZOLATO Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixação em lugar público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =