br-locleg corpus explorer

← Dracena (SP)

norma nº 177/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 177 / 1958
Date 1958-03-13
EmentaFica a Prefeitura autorizada a adquirir por compra, independentemente de concorrência pública, da firma Montana S/A. - Engenharia e Comércio, estabelecida na Capital do Estado, as máquinas e pertences necessários à instalação de um conjunto "Trillor" para a fabricação de tubos e manilhas de concreto armado e vibrado.
native_id167

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

LEI Nº 177 - DE 13 DE MARÇO DE 1958.
=====================================================
Autoriza a Prefeitura Municipal a adquirir da firma Montana S/A. -
Engenharia e Comércio as máquinas e pertences para a instalação de um 
conjunto "Trillor" destinado à fabricação de tubos e manilhas de concreto.
JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São 
Paulo usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.
FAÇO SABER QUE A Câmara MUNICIPAL DECRETA E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura autorizada a adquirir por compra, independentemente de concorrência 
pública, da firma Montana S/A. - Engenharia e Comércio, estabelecida na Capital do Estado, as 
máquinas e pertences necessários à instalação de um conjunto "Trillor" para a fabricação de tubos e 
manilhas de concreto armado e vibrado.
§ único - As máquinas e pertences a que se refere este artigo são vibrador, conjunto elétrico, formas 
internas e externas, argolas inferiores e superiores, acréscimos e carrinho de rodas pneumáticas. Este 
ultima para transporte dos tubos fabricados que serão de 30 (trinta) a 60 (sessenta) centímetros de 
diâmetro por um metro de comprimento.
Artigo 2º - O preço do conjunto "Trillor" objeto dessa lei não poderá ultrapassar de Cr$ 200.000,00 
(duzentos mil cruzeiros), comprometendo-se a vendedora a receber o valor das máquinas e pertences 
do Departamento de Estradas de Rodagem, da Secretaria da Viação e Obras Públicas do Governo do 
Estado, por conta das quotas a que tem direito este Município provenientes do Fundo Rodoviário 
Nacional e Auxílio Rodoviário Estadual, de acordo com a legislação vigente.
§ único - Para garantir o pagamento, à firma vendedora, do material fornecido, conforme consta deste 
artigo, a Prefeitura autorizará o Departamento de Estradas de Rodagem, nesse sentido e outorgará 
procuração à firma habilitando-a legalmente a proceder ao recebimento do "quantum" lhe for devido.
Artigo 3º - Os tubos e manilhas produzidos pelo conjunto de "Trillor" serão utilizados pela Prefeitura 
nos serviços de combate à erosão, tais como bueiros, galerias pluviais e outros análogos nas zonas 
urbana e rural do município.
Artigo 4º - Para ocorrer às despesas com a execução desta lei, fica aberto na Contadoria Municipal o 
crédito especial de Cr$ 200.000,00 que será coberto com os recursos oriundos das quotas do FRN e 
ARE - Verba 850/4-13-0 - Receita de Combustíveis e Lubrificantes - do Orçamento vigente, por 
antecipação da receita proveniente do excesso provável na sua arrecadação.
LEI Nº 177 - DE 13 DE MARÇO DE 1958.
=====================================================
 = Fls. 02 =
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 13 de março de 1958.
 JUVENAL PEZOLATO
 Prefeito Municipal
Registrada e publicada, por afixação em lugar 
público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário =

open original →