| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 177 / 1958 |
| Date | 1958-03-13 |
| Ementa | Fica a Prefeitura autorizada a adquirir por compra, independentemente de concorrência pública, da firma Montana S/A. - Engenharia e Comércio, estabelecida na Capital do Estado, as máquinas e pertences necessários à instalação de um conjunto "Trillor" para a fabricação de tubos e manilhas de concreto armado e vibrado. |
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LEI Nº 177 - DE 13 DE MARÇO DE 1958. ===================================================== Autoriza a Prefeitura Municipal a adquirir da firma Montana S/A. - Engenharia e Comércio as máquinas e pertences para a instalação de um conjunto "Trillor" destinado à fabricação de tubos e manilhas de concreto. JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc. FAÇO SABER QUE A Câmara MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica a Prefeitura autorizada a adquirir por compra, independentemente de concorrência pública, da firma Montana S/A. - Engenharia e Comércio, estabelecida na Capital do Estado, as máquinas e pertences necessários à instalação de um conjunto "Trillor" para a fabricação de tubos e manilhas de concreto armado e vibrado. § único - As máquinas e pertences a que se refere este artigo são vibrador, conjunto elétrico, formas internas e externas, argolas inferiores e superiores, acréscimos e carrinho de rodas pneumáticas. Este ultima para transporte dos tubos fabricados que serão de 30 (trinta) a 60 (sessenta) centímetros de diâmetro por um metro de comprimento. Artigo 2º - O preço do conjunto "Trillor" objeto dessa lei não poderá ultrapassar de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), comprometendo-se a vendedora a receber o valor das máquinas e pertences do Departamento de Estradas de Rodagem, da Secretaria da Viação e Obras Públicas do Governo do Estado, por conta das quotas a que tem direito este Município provenientes do Fundo Rodoviário Nacional e Auxílio Rodoviário Estadual, de acordo com a legislação vigente. § único - Para garantir o pagamento, à firma vendedora, do material fornecido, conforme consta deste artigo, a Prefeitura autorizará o Departamento de Estradas de Rodagem, nesse sentido e outorgará procuração à firma habilitando-a legalmente a proceder ao recebimento do "quantum" lhe for devido. Artigo 3º - Os tubos e manilhas produzidos pelo conjunto de "Trillor" serão utilizados pela Prefeitura nos serviços de combate à erosão, tais como bueiros, galerias pluviais e outros análogos nas zonas urbana e rural do município. Artigo 4º - Para ocorrer às despesas com a execução desta lei, fica aberto na Contadoria Municipal o crédito especial de Cr$ 200.000,00 que será coberto com os recursos oriundos das quotas do FRN e ARE - Verba 850/4-13-0 - Receita de Combustíveis e Lubrificantes - do Orçamento vigente, por antecipação da receita proveniente do excesso provável na sua arrecadação. LEI Nº 177 - DE 13 DE MARÇO DE 1958. ===================================================== = Fls. 02 = Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 13 de março de 1958. JUVENAL PEZOLATO Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixação em lugar público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =