| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 180 / 1958 |
| Date | 1958-03-25 |
| Ementa | O imposto de licença sobre veículos, de que trata o Capítulo III, artigo 99 a 105 da Lei Tributária do Município, alterada pela Lei nº 53, de 09 de outubro de 1951, será arrecadado, a partir do exercício de 1959, com um aumento de 50% sobre os totais especificados na tabela em vigor. |
| native_id | 170 |
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LEI Nº 180 - DE 25 DE MARÇO DE 1958. ===================================================== Altera a tabela do Imposto de Licença Sobre Veículos a partir de 1959. JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc. FAÇO SABER QUE A Câmara MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - O imposto de licença sobre veículos, de que trata o Capítulo III, artigo 99 a 105 da Lei Tributária do Município, alterada pela Lei nº 53, de 09 de outubro de 1951, será arrecadado, a partir do exercício de 1959, com um aumento de 50% sobre os totais especificados na tabela em vigor. Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 25 de março de 1958. JUVENAL PEZOLATO Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixação em lugar público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =