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norma nº 180/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 180 / 1958
Date 1958-03-25
EmentaO imposto de licença sobre veículos, de que trata o Capítulo III, artigo 99 a 105 da Lei Tributária do Município, alterada pela Lei nº 53, de 09 de outubro de 1951, será arrecadado, a partir do exercício de 1959, com um aumento de 50% sobre os totais especificados na tabela em vigor.
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LEI Nº 180 - DE 25 DE MARÇO DE 1958.
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Altera a tabela do Imposto de Licença Sobre Veículos a partir de 1959.
JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São 
Paulo usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.
FAÇO SABER QUE A Câmara MUNICIPAL DECRETA E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - O imposto de licença sobre veículos, de que trata o Capítulo III, artigo 99 a 105 da Lei 
Tributária do Município, alterada pela Lei nº 53, de 09 de outubro de 1951, será arrecadado, a partir do 
exercício de 1959, com um aumento de 50% sobre os totais especificados na tabela em vigor.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 25 de março de 1958.
 JUVENAL PEZOLATO
 Prefeito Municipal
Registrada e publicada, por afixação em lugar 
público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário =

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