| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 181 / 1958 |
| Date | 1958-04-05 |
| Ementa | Fica a Prefeitura Municipal autorizada a promover a apreensão de cães vadios que perambulam pelas ruas da cidade, devendo para esse fim mandar confeccionar uma carrocinha apropriada com o respectivo animal de tração. |
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LEI Nº 181 - DE 05 DE ABRIL DE 1958. ===================================================== Regula a apreensão de cães vadios nas ruas da cidade e dá outras providências. JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc. FAÇO SABER QUE A Câmara MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a promover a apreensão de cães vadios que perambulam pelas ruas da cidade, devendo para esse fim mandar confeccionar uma carrocinha apropriada com o respectivo animal de tração. Artigo 2º - Após a apreensão dos cães que forem encontrados vagando pelas ruas da cidade será concedido o prazo improrrogável de 24 horas para que os proprietários os retirem mediante o pagamento da taxa de apreensão que será de Cr$ 50, 00, elevada ao dobro na reincidência. Artigo 3º - Aos animais não retirados no prazo referido no artigo anterior será dado destino conveniente, podendo ser eliminados, em casos de estrita necessidade. Artigo 4º - É obrigatória a vacinação dos cães anualmente, pelo processo aconselhado pela técnica. § único - Os animais vacinados deverão usar coleiras e placas numeradas e fornecidos pela Prefeitura, comprobatória da vacinação e do pagamento da respectiva taxa, correspondente ao custo de vacina e do material. Artigo 5º - Fica concedido o prazo de 30 dias a contar da data da vigência desta Lei para que os proprietários de cães promovam a vacinação e o emplacamento referidos no artigo anterior. Artigo 6º - Os animais vacinados serão registrados em livro próprio da Prefeitura, ficando os respectivos proprietários responsáveis pelos danos que causarem à população. Artigo 7º - Fica aberto na Contadoria Municipal o crédito especial de Cr$ 20.000,00 para execução desta lei no corrente exercício, o qual será coberto com o produto da arrecadação da taxa referida nesta lei. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. LEI Nº 181 - DE 05 DE ABRIL DE 1958. ===================================================== = Fls. 02 = Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 05 de abril de 1958. JUVENAL PEZOLATO Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixação em lugar público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =