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norma nº 182/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 182 / 1958
Date 1958-04-05
EmentaFica instituído um auxílio de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) ao Dracena Futebol Clube, com sede nesta cidade, no corrente exercício.
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LEI Nº 182 - DE 05 DE ABRIL DE 1958.
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Concede ao Dracena Futebol Clube o auxílio de Cr$ 40.000,00, no corrente 
exercício.
JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São 
Paulo usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.
FAÇO SABER QUE A Câmara MUNICIPAL DECRETA E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica instituído um auxílio de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) ao Dracena Futebol 
Clube, com sede nesta cidade, no corrente exercício.
Artigo 2º - Para execução da presente lei será utilizado o excesso de arrecadação da dívida ativa.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 05 de abril de 1958.
 JUVENAL PEZOLATO
 Prefeito Municipal
Registrada e publicada, por afixação em lugar 
público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário =

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