| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 182 / 1958 |
| Date | 1958-04-05 |
| Ementa | Fica instituído um auxílio de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) ao Dracena Futebol Clube, com sede nesta cidade, no corrente exercício. |
| native_id | 172 |
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LEI Nº 182 - DE 05 DE ABRIL DE 1958. ===================================================== Concede ao Dracena Futebol Clube o auxílio de Cr$ 40.000,00, no corrente exercício. JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc. FAÇO SABER QUE A Câmara MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica instituído um auxílio de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) ao Dracena Futebol Clube, com sede nesta cidade, no corrente exercício. Artigo 2º - Para execução da presente lei será utilizado o excesso de arrecadação da dívida ativa. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 05 de abril de 1958. JUVENAL PEZOLATO Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixação em lugar público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =