| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 184 / 1958 |
| Date | 1958-04-11 |
| Ementa | Fica elevado para Cr$ 150,00 mensais para cada filho menor de 18 anos ou inválido de qualquer idade, sem recursos próprios, o salário família assegurado aos servidores municipais pela Lei nº 89, de 01 de fevereiro de 1955. |
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LEI Nº 184 - DE 11 DE ABRIL DE 1958. ===================================================== Eleva para Cr$ 150,00 mensais o salário família de que trata a Lei nº 89, de 01 de fevereiro de 1955. JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica elevado para Cr$ 150,00 mensais para cada filho menor de 18 anos ou inválido de qualquer idade, sem recursos próprios, o salário família assegurado aos servidores municipais pela Lei nº 89, de 01 de fevereiro de 1955. Artigo 2º - Para ocorrer às despesas com a execução desta lei serão utilizados os recursos constantes do orçamento para 1958 que serão suplementados se necessário. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 11 de abril de 1958. JUVENAL PEZOLATO Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixação em lugar público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =