| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 185 / 1958 |
| Date | 1958-04-11 |
| Ementa | Ficam considerados feriados religiosos municipais os seguintes dias: Sexta-feira da Paixão - Festa Móvel Ascensão do Senhor - Festa Móvel Corpus Christi - Festa Móvel 29 de junho - São Pedro 15 de agosto - Assunção de Nossa Senhora 08 de dezembro - Nossa Senhora Aparecida e Fundação da Cidade. |
| native_id | 175 |
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LEI Nº 185 - DE 11 DE ABRIL DE 1958. ===================================================== Instituem os sete feriados religiosos municipais. JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Ficam considerados feriados religiosos municipais os seguintes dias: Sexta-feira da Paixão - Festa Móvel Ascensão do Senhor - Festa Móvel Corpus Christi - Festa Móvel 29 de junho - São Pedro 15 de agosto - Assunção de Nossa Senhora 08 de dezembro - Nossa Senhora Aparecida e Fundação da Cidade. Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente às leis nº 14 e 116, de 16 de setembro de 1949 e 19 de junho de 1956. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 11 de abril de 1958. JUVENAL PEZOLATO Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixação em lugar público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =