br-locleg corpus explorer

← Dracena (SP)

norma nº 185/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 185 / 1958
Date 1958-04-11
EmentaFicam considerados feriados religiosos municipais os seguintes dias: Sexta-feira da Paixão - Festa Móvel Ascensão do Senhor - Festa Móvel Corpus Christi - Festa Móvel 29 de junho - São Pedro 15 de agosto - Assunção de Nossa Senhora 08 de dezembro - Nossa Senhora Aparecida e Fundação da Cidade.
native_id175

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

LEI Nº 185 - DE 11 DE ABRIL DE 1958.
=====================================================
Instituem os sete feriados religiosos municipais.
JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São 
Paulo usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Ficam considerados feriados religiosos municipais os seguintes dias:
Sexta-feira da Paixão - Festa Móvel
Ascensão do Senhor - Festa Móvel
Corpus Christi - Festa Móvel
29 de junho - São Pedro
15 de agosto - Assunção de Nossa Senhora
08 de dezembro - Nossa Senhora Aparecida e
 Fundação da Cidade. 
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, 
especialmente às leis nº 14 e 116, de 16 de setembro de 1949 e 19 de junho de 1956.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 11 de abril de 1958.
 JUVENAL PEZOLATO
 Prefeito Municipal
Registrada e publicada, por afixação em lugar 
público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário =

open original →