| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 188 / 1958 |
| Date | 1958-04-12 |
| Ementa | Fica instituída a Cadeira Prêmio no Ensino Primário Municipal a ser conferida ao professorando que obtiver o segundo lugar na classificação geral entre os que concluírem o curso de formação profissional de professor na Escola Normal e Ginásio Estadual "Engº Isac Pereira Garcez", de Dracena. |
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LEI Nº 188 - DE 12 DE ABRIL DE 1958. ===================================================== Dispõe sobre a instituição de Cadeira Prêmio no Ensino Primário Municipal. JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica instituída a Cadeira Prêmio no Ensino Primário Municipal a ser conferida ao professorando que obtiver o segundo lugar na classificação geral entre os que concluírem o curso de formação profissional de professor na Escola Normal e Ginásio Estadual "Engº Isac Pereira Garcez", de Dracena. § 1º - A média de aprovação, para fazer jus à Cadeira Prêmio, deverá ser igual ou superior a 80 (oitenta) pontos. § 2º - Fia assegurado ao aluno a que se refere o artigo 1º desta lei o direito de escolher a que lhe convier entre as escolas municipais. Artigo 3º - O professorando que obtiver a Cadeira Prêmio nas condições desta lei permanecerá em exercício durante um ano letivo, subseqüente ao da conclusão do curso. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 12 de abril de 1958. JUVENAL PEZOLATO Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixação em lugar público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =