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norma nº 189/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 189 / 1958
Date 1958-04-12
EmentaO professor municipal será nomeado mediante concurso, análogo ao estabelecido na legislação estadual, para ingresso no magistério primário, assistido pela competente autoridade do ensino estadual.
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LEI Nº 189 - DE 12 DE ABRIL DE 1958.
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Dispõe sobre o ingresso de professores municipais mediante concurso.
JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São 
Paulo usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.
FAÇO SABER QUE A Câmara MUNICIPAL DECRETA E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - O professor municipal será nomeado mediante concurso, análogo ao estabelecido na 
legislação estadual, para ingresso no magistério primário, assistido pela competente autoridade do 
ensino estadual.
Artigo 2º - No corrente ano letivo o concurso para o ingresso de professores municipais será realizado 
no mês de julho, em data a ser previamente estabelecida, devendo os professores assim escolhidos 
serem nomeados logo após conhecidos os resultados do concurso, e empossados no primeiro dia de 
aula do segundo semestre.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 12 de abril de 1958.
 JUVENAL PEZOLATO
 Prefeito Municipal
Registrada e publicada, por afixação em lugar 
público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário =

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