| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 189 / 1958 |
| Date | 1958-04-12 |
| Ementa | O professor municipal será nomeado mediante concurso, análogo ao estabelecido na legislação estadual, para ingresso no magistério primário, assistido pela competente autoridade do ensino estadual. |
| native_id | 179 |
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LEI Nº 189 - DE 12 DE ABRIL DE 1958. ===================================================== Dispõe sobre o ingresso de professores municipais mediante concurso. JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc. FAÇO SABER QUE A Câmara MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - O professor municipal será nomeado mediante concurso, análogo ao estabelecido na legislação estadual, para ingresso no magistério primário, assistido pela competente autoridade do ensino estadual. Artigo 2º - No corrente ano letivo o concurso para o ingresso de professores municipais será realizado no mês de julho, em data a ser previamente estabelecida, devendo os professores assim escolhidos serem nomeados logo após conhecidos os resultados do concurso, e empossados no primeiro dia de aula do segundo semestre. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 12 de abril de 1958. JUVENAL PEZOLATO Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixação em lugar público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =