| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 190 / 1958 |
| Date | 1958-04-12 |
| Ementa | Fica; concedido, no presente exercício, um auxílio de Cr$ 20.000,00 à Sopa do Grupo Escolar "9 de Julho". |
| native_id | 180 |
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LEI Nº 190 - DE 12 DE ABRIL DE 1958. ===================================================== Concede o auxílio de Cr$ 20.000,00 à Sopa do Grupo Escolar "nove de Julho". JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica; concedido, no presente exercício, um auxílio de Cr$ 20.000,00 à Sopa do Grupo Escolar "9 de Julho". Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do excesso de arrecadação previsto para o presente ano. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 12 de abril de 1958. JUVENAL PEZOLATO Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixação em lugar público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =