| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 191 / 1958 |
| Date | 1958-04-12 |
| Ementa | Fica assegurada aos professores referentes das escolas do ensino primário municipal a percepção do vencimento do cargo correspondente às férias do mês de julho. |
| native_id | 181 |
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LEI Nº 191 - DE 12 DE ABRIL DE 1958. ===================================================== Assegura aos professores do ensino primário municipal a percepção dos vencimentos correspondentes às férias do mês de julho. JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica assegurada aos professores referentes das escolas do ensino primário municipal a percepção do vencimento do cargo correspondente às férias do mês de julho. Artigo 2º - Para efeito de percepção dos pontos, relativos ao mês de julho do corrente ano letivo, o Chefe do Executivo apostilará os títulos de nomeação existentes, com vigência ininterrupta até 14 de dezembro. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 12 de abril de 1958. JUVENAL PEZOLATO Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixação em lugar público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =