| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 192 / 1958 |
| Date | 1958-04-12 |
| Ementa | Fica a Prefeitura autorizada a construir um Parque Infantil neste município e a prove-lo de móveis, material e utensílios necessários àsua administração. |
| native_id | 182 |
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LEI Nº 192 - DE 12 DE ABRIL DE 1958. ===================================================== Autoriza a construção e instalação de um Parque Infantil. JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica a Prefeitura autorizada a construir um Parque Infantil neste município e a prove-lo de móveis, material e utensílios necessários à sua administração. Artigo 2º - O parque infantil será construído em terreno do município ou de particular, cedido, doado ou alugado para esse fim, em local amplo e aprazível. Artigo 3º - A Prefeitura Municipal responderá igualmente pela manutenção do Parque Infantil, logo após o início de suas atividades. Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e de auxílios do Estado. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 12 de abril de 1958. JUVENAL PEZOLATO Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixação em lugar público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =