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norma nº 192/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 192 / 1958
Date 1958-04-12
EmentaFica a Prefeitura autorizada a construir um Parque Infantil neste município e a prove-lo de móveis, material e utensílios necessários àsua administração.
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LEI Nº 192 - DE 12 DE ABRIL DE 1958.
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Autoriza a construção e instalação de um Parque Infantil.
JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São 
Paulo usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura autorizada a construir um Parque Infantil neste município e a prove-lo de 
móveis, material e utensílios necessários à sua administração.
Artigo 2º - O parque infantil será construído em terreno do município ou de particular, cedido, doado 
ou alugado para esse fim, em local amplo e aprazível.
Artigo 3º - A Prefeitura Municipal responderá igualmente pela manutenção do Parque Infantil, logo 
após o início de suas atividades.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verbas 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e de auxílios do Estado.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 12 de abril de 1958.
 JUVENAL PEZOLATO
 Prefeito Municipal
Registrada e publicada, por afixação em lugar 
público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário =

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