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norma nº 193/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 193 / 1958
Date 1958-04-12
EmentaFica instituído pela municipalidade o título de "Cidadão Honorário Dracenense", para serem agraciados aqueles que muito fizeram para o bem e o progresso do município.
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LEI Nº 193 - DE 12 DE ABRIL DE 1958.
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Dispõe sobre a instituição do Título de "Cidadão Honorário Dracenense".
JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São 
Paulo usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica instituído pela municipalidade o título de "Cidadão Honorário Dracenense", para 
serem agraciados aqueles que muito fizeram para o bem e o progresso do município.
§ único - Juntamente com o diploma de "Cidadão Honorário Dracenense", receberá o agraciado uma 
medalha denominada "Mérito Municipal".
Artigo 2º - A escolha e a respectiva distribuição do título e da medalha, será feita uma vez cada ano, ou 
alternadamente, a juízo de uma Comissão Julgadora, e a entrega em solenidade cívica, no dia 8 de 
dezembro, data comemorativa do aniversário da cidade.
Artigo 3º - A Comissão Julgadora será composta dos seguintes: Prefeito Municipal, presidente da 
Câmara dos Vereadores, Dr. Promotor Público, Dr. Juiz de Direito, Dr. Delegado de Polícia, Vigário 
da Paróquia, Presidente do Rotary Clube e Representante da Imprensa local.
Artigo 4º - A Comissão se reunirá no período de 10 a 25 de novembro de cada ano, e escolherá os 
nomes a serem submetidos a julgamento, procedendo-se em seguida a eleição.
§ único - A votação será secreta, e o mais votado e escolhido, sendo que em caso de empate, será 
procedida nova votação, e se perdurar o empate, ao mais idoso caberá o título.
Artigo 5º - Poderão ser agraciadas pessoas de ambos os sexos, sem distinção de nacionalidade ou credo 
religioso.
Artigo 6º - São qualidades para o cidadão ser indicado à obtenção título e da medalha, o fato de ter de 
qualquer formação contribuída notavelmente para o bem da coletividade e ao progresso do município, 
ou aquele que praticar ato dignificante ou de heroísmo em favor do próximo.
Artigo 7º - A critério da Comissão poderão ser agraciados desde que o mereçam:
LEI Nº 193 - DE 12 DE ABRIL DE 1958.
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 = Fls. 02 =
a) - O Presidente da República;
b) - O Governador do Estado;
c) - Os Ministros das diversas Pastas;
d) - Os Senadores e Deputados Federais;
e) - Os Secretários de Estado;
f) - Os Deputados Estaduais; e.
g) - Outras autoridades.
§ único - As autoridades citadas, para serem agraciadas, deverão ter feito algo notável em favor do 
município.
Artigo 8º - O portador do título e medalha, os perderá automaticamente quando:
a) - Se processado, for condenado pela Justiça; e.
b) - Se contrariando feitos anteriores, praticar atos.
 em flagrante prejuízo ao Município e a coletivi-
 dade.
Artigo 9º - O cidadão escolhido poderá declinar da aceitação, e nesse caso, será procedida nova 
escolha.
Artigo 10 - Em caso de morte após a escolha, e antes da cerimônia da entrega, ou após um feito de 
heroísmo, e cujo autor venha a ser escolhido, o título e a medalha serão entregues à esposa, ou a um 
filho do casal, e na falta destes ao parente ou herdeiro mais próximo, e ainda na falta dos citados, ser￾lhe-á prestada a homenagem póstuma.
Artigo 11 - Para execução da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito 
especial de Cr$ 5.000,00, que será coberto com o excesso de arrecadação da Dívida Ativa, no presente 
exercício, e nos exercícios seguintes, que ocorrer a escolha autorizado a escriturar na verba Despesas 
Imprevistas.
Artigo 12º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 12 de abril de 1958.
 JUVENAL PEZOLATO
 Prefeito Municipal
LEI Nº 193 - DE 12 DE ABRIL DE 1958.
=====================================================
 = Fls. 03 =
Registrada e publicada, por afixação em lugar 
público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário =

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