| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 194 / 1958 |
| Date | 1958-05-02 |
| Ementa | Fica concedido no presente exercício o auxílio de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) à Sopa Escolar do Distrito de Jaciporã. |
| native_id | 184 |
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LEI Nº 194 - DE 02 DE MAIO DE 1958. ===================================================== Concede, no corrente exercício, o auxílio de Cr$ 10.000,00 à Sopa Escolar do Grupo Escolar de Jaciporã. JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica concedido no presente exercício o auxílio de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) à Sopa Escolar do Distrito de Jaciporã. Artigo 2º - Para execução desta lei fica aberto na Contadoria Municipal o crédito especial de Cr$ 10.000,00, o qual será coberto com o excesso de arrecadação da Dívida Ativa. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 02 de maio de 1958. JUVENAL PEZOLATO Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixação em lugar público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =