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norma nº 195/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 195 / 1958
Date 1958-05-06
EmentaFica abolida da legislação tributária municipal a Taxa Rodoviária - Taxa de Conservação de Estradas de Rodagem Municipais, no corrente exercício
native_id185

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LEI Nº 195 - DE 06 DE MAIO DE 1958.
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Declara abolida da legislação tributária municipal a Taxa Rodoviária - Taxa 
de Conservação de Estradas de Rodagem Municipais.
JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São 
Paulo usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica abolida da legislação tributária municipal a Taxa Rodoviária - Taxa de Conservação de 
Estradas de Rodagem Municipais, no corrente exercício.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena,
 JUVENAL PEZOLATO
 Prefeito Municipal
Registrada e publicada, por afixação em lugar 
público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário =

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