| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 195 / 1958 |
| Date | 1958-05-06 |
| Ementa | Fica abolida da legislação tributária municipal a Taxa Rodoviária - Taxa de Conservação de Estradas de Rodagem Municipais, no corrente exercício |
| native_id | 185 |
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LEI Nº 195 - DE 06 DE MAIO DE 1958. ===================================================== Declara abolida da legislação tributária municipal a Taxa Rodoviária - Taxa de Conservação de Estradas de Rodagem Municipais. JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica abolida da legislação tributária municipal a Taxa Rodoviária - Taxa de Conservação de Estradas de Rodagem Municipais, no corrente exercício. Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, JUVENAL PEZOLATO Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixação em lugar público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =