br-locleg corpus explorer

← Dracena (SP)

norma nº 196/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 196 / 1958
Date 1958-05-21
EmentaFica o Prefeito Municipal autorizado a desapropriar, judicialmente os lotes de terreno sob os nºs 7, 8, 9 e 10 da quadra nº 188, da planta geral da cidade declarada de utilidade pública pelo Decreto nº 253, de 28 de fevereiro do corrente ano e necessários à construção de prédios próprios para o Paço Municipal e Agência dos Correios e Telégrafos desta cidade.
native_id186

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

LEI Nº 196 - DE 21 DE MAIO DE 1958.
=====================================================
Autoriza o Prefeito a desapropriar judicialmente os lotes de terreno sob os 
nºs 7, 8, 9 e 10 da quadra nº 188, da planta geral da cidade, necessários à 
construção de prédios próprios para o Paço Municipal e Agência Postal e 
Telegráfica de Dracena.
JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São 
Paulo usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a desapropriar, judicialmente os lotes de terreno sob 
os nºs 7, 8, 9 e 10 da quadra nº 188, da planta geral da cidade declarada de utilidade pública pelo 
Decreto nº 253, de 28 de fevereiro do corrente ano e necessários à construção de prédios próprios para 
o Paço Municipal e Agência dos Correios e Telégrafos desta cidade.
§ único - Os lotes 7 e 8 fazem frente para a Rua Brasil e os de nº 9 e 10 fazem frente para a Rua Monte 
Castelo, formando todos um quadrilátero de 26 por 78 metros, com a área de 2.028 m², divisando, por 
ambos os lados, com quem de direito, e constam pertencer a Manoel Miguel do Nascimento, seus 
herdeiros ou sucessores.
Artigo 2º - A desapropriação do terreno de que trata esta lei será proposta pela importância de Cr$ 
300.000,00, de acordo com o laudo de avaliação apresentado pelos peritos nomeados pelo Decreto nº 
257, de 20 de fevereiro do corrente ano.
§ único - Se em virtude sentença judicial, transitada em julgado, for arbitrado maior preço pelo terreno, 
fica o Prefeito autorizado a pagar a respectiva diferença, mediante abertura de crédito especial.
Artigo 3º - Adquirido o terreno, os lotes 7 e 8, com frente para a Rua Brasil, serão doados, no todo ou 
em parte, ao Ministério da Viação e Obras Públicas ou ao Departamento Nacional dos Correios e 
Telégrafos, para o fim especial de neles ser construído prédio próprio para a Agência Postal e 
Telegráfica desta cidade, ficando o Prefeito autorizado a outorgar, em nome do município, a escritura 
pública de doação.
Artigo 4º - Os lotes 9 e 10 serão destinados, no todo ou em parte, à construção do Paço Municipal, com 
frente para a Rua Monte Castelo.
Artigo 5º - Para ocorrer às despesas com a execução desta lei, no corrente exercício, fica o Prefeito 
autorizado a fazer a necessária operação de crédito.
LEI Nº 196 - DE 21 DE MAIO DE 1958.
=====================================================
 = Fls. 02 =
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 21 de maio de 1958.
 JUVENAL PEZOLATO
 Prefeito Municipal
Registrada e publicada, por afixação em lugar 
público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário =

open original →