| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 196 / 1958 |
| Date | 1958-05-21 |
| Ementa | Fica o Prefeito Municipal autorizado a desapropriar, judicialmente os lotes de terreno sob os nºs 7, 8, 9 e 10 da quadra nº 188, da planta geral da cidade declarada de utilidade pública pelo Decreto nº 253, de 28 de fevereiro do corrente ano e necessários à construção de prédios próprios para o Paço Municipal e Agência dos Correios e Telégrafos desta cidade. |
| native_id | 186 |
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LEI Nº 196 - DE 21 DE MAIO DE 1958. ===================================================== Autoriza o Prefeito a desapropriar judicialmente os lotes de terreno sob os nºs 7, 8, 9 e 10 da quadra nº 188, da planta geral da cidade, necessários à construção de prédios próprios para o Paço Municipal e Agência Postal e Telegráfica de Dracena. JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a desapropriar, judicialmente os lotes de terreno sob os nºs 7, 8, 9 e 10 da quadra nº 188, da planta geral da cidade declarada de utilidade pública pelo Decreto nº 253, de 28 de fevereiro do corrente ano e necessários à construção de prédios próprios para o Paço Municipal e Agência dos Correios e Telégrafos desta cidade. § único - Os lotes 7 e 8 fazem frente para a Rua Brasil e os de nº 9 e 10 fazem frente para a Rua Monte Castelo, formando todos um quadrilátero de 26 por 78 metros, com a área de 2.028 m², divisando, por ambos os lados, com quem de direito, e constam pertencer a Manoel Miguel do Nascimento, seus herdeiros ou sucessores. Artigo 2º - A desapropriação do terreno de que trata esta lei será proposta pela importância de Cr$ 300.000,00, de acordo com o laudo de avaliação apresentado pelos peritos nomeados pelo Decreto nº 257, de 20 de fevereiro do corrente ano. § único - Se em virtude sentença judicial, transitada em julgado, for arbitrado maior preço pelo terreno, fica o Prefeito autorizado a pagar a respectiva diferença, mediante abertura de crédito especial. Artigo 3º - Adquirido o terreno, os lotes 7 e 8, com frente para a Rua Brasil, serão doados, no todo ou em parte, ao Ministério da Viação e Obras Públicas ou ao Departamento Nacional dos Correios e Telégrafos, para o fim especial de neles ser construído prédio próprio para a Agência Postal e Telegráfica desta cidade, ficando o Prefeito autorizado a outorgar, em nome do município, a escritura pública de doação. Artigo 4º - Os lotes 9 e 10 serão destinados, no todo ou em parte, à construção do Paço Municipal, com frente para a Rua Monte Castelo. Artigo 5º - Para ocorrer às despesas com a execução desta lei, no corrente exercício, fica o Prefeito autorizado a fazer a necessária operação de crédito. LEI Nº 196 - DE 21 DE MAIO DE 1958. ===================================================== = Fls. 02 = Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 21 de maio de 1958. JUVENAL PEZOLATO Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixação em lugar público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =