| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 197 / 1958 |
| Date | 1958-05-22 |
| Ementa | Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder o auxílio de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à Comissão Municipal local, organizadora das comemorações do Cinquentenário da Imigração Japonesa. |
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LEI Nº 197 - DE 22 DE MAIO DE 1958. ===================================================== Concede o auxílio de Cr$ 50.000,00, à Comissão Organizadora das Comemorações do Cinqüentenário da Imigração Japonesa. JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder o auxílio de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) à Comissão Municipal local, organizadora das comemorações do Cinqüentenário da Imigração Japonesa. Artigo 2º - A despesa decorrente da presente correrá por conta do excesso de arrecadação prevista para o corrente exercício. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 22 de maio de 1958. JUVENAL PEZOLATO Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixação em lugar público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =