| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1950 |
| Date | 1950-02-15 |
| Ementa | É criado o imposto de licença sobre obras e edificações e depósito de materiais nas vias públicas. |
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1 LEI Nº 22. ===================================================== IRIO SPINARDI, Prefeito Municipal de Dracena, usando das atribuições que me são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dracena promulga e eu DECRETO a seguinte lei, Artigo 1º - É criado o imposto de licença sobre obras e edificações e depósito de materiais nas vias públicas. § único - Este imposto é devido por todo aquele que tenha de iniciar obras ou edificações em geral, no perímetro urbano da cidade, ou construir andaimes e armações nas vias públicas ou, ainda, nelas depositar materiais. Artigo 2º - O pagamento do imposto referido no artigo anterior será feito, quando for o caso, no ato da entrada do requerimento respectivo na Prefeitura. Artigo 3º - Os responsáveis por qualquer obra são obrigados a exibir as respectivas plantas ou licenças sempre que forem exigidas pelos funcionários incumbidos da fiscalização. § 1º - Quando uma obra for iniciada sem a necessária licença da Prefeitura, será ela embargada, incorrendo seu responsável na multa de Cr$ 50,00, a Cr$ 200,00, elevada ao dobro na reincidência. § 2º - Na mesma pena incorrerá o responsável pelo depósito não autorizado de material nas vias públicas. § 3º - A obra embargada só poderá prosseguir depois de pago o imposto e a multa e de adaptada aos regulamentos municipais. Artigo 4º - O imposto de licença acima referido será cobrado de acordo com a seguinte tabela: ==================================================== N A T U R E Z A ¦ IMPORTANCIA: ¦ Andaime no perímetro central, ocupan-¦ do no máximo a metade do passeio, por¦ metro linear e por trimestre.........¦ 6,00 ¦ Andaime no primeiro perímetro, ocu-¦ pando no máximo a metade do passeio,¦ por metro linear e por trimestre.....¦ 4,00 ¦ Andaime no segundo e terceiro períme-¦ tros, ocupando no máximo a metade do¦ 2 trimestre............................¦ 3,00 ¦ Materiais para construção, no períme-¦ tro central e no primeiro perímetro,¦ depositados na rua mais que 3 dias,¦ por metro linear e por dia excedente¦ do prazo fixado......................¦ 0,40 ¦ Materiais para construção, no segundo¦ e terceiro perímetros, depositados na¦ rua mais que 3 dias, por metro linear¦ e por dia excedente ao prazo fixado..¦ 0,30 ¦ Requerimentos acompanhados de plantas¦ e memoriais, para construção ou re-¦ construção de prédios, sendo a obra¦ de valor até Cr$ 5.000,00............¦ 20,00 ¦ Idem idem, de mais de Cr$ 5.000,00¦ até Cr$ 10.000,00....................¦ 40,00 ¦ Idem idem, de mais de Cr$ 10.000,00¦ até Cr$ 30.000,00....................¦ 50,00 ¦ Idem idem, de mais de Cr$ 30.000,00¦ até Cr$ 100.000,00...................¦ 80,00 ¦ Idem idem, de mais de Cr$ 100.000,00¦ até Cr$ 200.000,00...................¦ 150,00 ¦ Idem idem, de mais de Cr$ 200.000,00¦ até Cr$ 500.000,00...................¦ 250,00 ¦ Idem idem, de mais de Cr$ 500.000,00.¦ 400,00 ¦ Requerimentos para conserto de pré-¦ diso, mudança de fachadas, transfor-¦ mação de portas em janelas, constru-¦ ção de telheiros, demolição de pare-¦ des..................................¦ 10,00 ¦ Requerimentos para modificação de¦ plantas de projetos aprovados........¦ 15,00 ¦ Licença, por meio de requerimento,¦ para colocação de gradil em sepultu-¦ ras..................................¦ 30,00 ¦ Requerimento acompanhado de planta¦ 3 para construção de túmulos, capelas,¦ mausoléu, em sepulturas..............¦ 60,00 ¦ Alinhamento para construção de prédio¦ metro................................¦ 0,50 ¦ Alinhamento de muro no perímetro cen-¦ tral e no primeiro perímetro, por me-¦ tro..................................¦ 2,00 ¦ Alinhamento de muro nos demais perí-¦ metros, por metro....................¦ 1,00 ¦ Alinhamento de cerca em todos os pe-¦ rímetros permitidos por lei, por me-¦ tro..................................¦ 1,50 ¦ Nivelamento para construção..........¦ 50,00 ¦ Alvará para início de obra...........¦ 5,00 ¦ Entrada de requerimento no protocolo.¦ 5,00 ==================================================== Artigo 5º - Todos os requerimentos dirigidos á Prefeitura estão isentos de selos. Artigo 6º - Após trinta dias da instalação do Cartório de Ofício na cidade, todos os requerimentos dirigidos ao Prefeito Municipal deverão levar firma reconhecida. Artigo 7º - Dos requerimentos dirigidos ao Prefeito, além do nome completo do requerente e de seu procurador quando for o caso, deverão levar os seguintes requisitos: nacionalidade, residência, assunto completo do requerido, e quando se tratar de obra ou edificação, mais os seguintes: valor orçado, rua ou avenida, lote e quarteirão em que está projetada sua edificação. Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dracena, 15 de fevereiro de 1950. IRIO SPINARDI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO Respondendo pelo Expediente da Secretaria