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norma nº 22/1950

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 1950
Date 1950-02-15
EmentaÉ criado o imposto de licença sobre obras e edificações e depósito de materiais nas vias públicas.
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LEI Nº 22.
=====================================================
IRIO SPINARDI, Prefeito Municipal de Dracena, usando das atribuições que me são conferidas por 
lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dracena promulga e eu DECRETO a seguinte lei,
Artigo 1º - É criado o imposto de licença sobre obras e edificações e depósito de materiais nas vias 
públicas.
§ único - Este imposto é devido por todo aquele que tenha de iniciar obras ou edificações em 
geral, no perímetro urbano da cidade, ou construir andaimes e armações nas vias públicas ou, 
ainda, nelas depositar materiais.
Artigo 2º - O pagamento do imposto referido no artigo anterior será feito, quando for o caso, no ato da 
entrada do requerimento respectivo na Prefeitura.
Artigo 3º - Os responsáveis por qualquer obra são obrigados a exibir as respectivas plantas ou licenças 
sempre que forem exigidas pelos funcionários incumbidos da fiscalização.
§ 1º - Quando uma obra for iniciada sem a necessária licença da Prefeitura, será ela embargada, 
incorrendo seu responsável na multa de Cr$ 50,00, a Cr$ 200,00, elevada ao dobro na reincidência.
§ 2º - Na mesma pena incorrerá o responsável pelo depósito não autorizado de material nas vias 
públicas.
§ 3º - A obra embargada só poderá prosseguir depois de pago o imposto e a multa e de adaptada 
aos regulamentos municipais.
Artigo 4º - O imposto de licença acima referido será cobrado de acordo com a seguinte tabela:
====================================================
N A T U R E Z A ¦ IMPORTANCIA:
 ¦
Andaime no perímetro central, ocupan-¦
do no máximo a metade do passeio, por¦
metro linear e por trimestre.........¦ 6,00
 ¦
Andaime no primeiro perímetro, ocu-¦
pando no máximo a metade do passeio,¦
por metro linear e por trimestre.....¦ 4,00
 ¦
Andaime no segundo e terceiro períme-¦
tros, ocupando no máximo a metade do¦
2
trimestre............................¦ 3,00
 ¦
Materiais para construção, no períme-¦
tro central e no primeiro perímetro,¦
depositados na rua mais que 3 dias,¦
por metro linear e por dia excedente¦
do prazo fixado......................¦ 0,40
 ¦
Materiais para construção, no segundo¦
e terceiro perímetros, depositados na¦
rua mais que 3 dias, por metro linear¦
e por dia excedente ao prazo fixado..¦ 0,30
 ¦
Requerimentos acompanhados de plantas¦
e memoriais, para construção ou re-¦
construção de prédios, sendo a obra¦
de valor até Cr$ 5.000,00............¦ 20,00
 ¦
Idem idem, de mais de Cr$ 5.000,00¦
até Cr$ 10.000,00....................¦ 40,00
 ¦
Idem idem, de mais de Cr$ 10.000,00¦
até Cr$ 30.000,00....................¦ 50,00
 ¦
Idem idem, de mais de Cr$ 30.000,00¦
até Cr$ 100.000,00...................¦ 80,00
 ¦
Idem idem, de mais de Cr$ 100.000,00¦
até Cr$ 200.000,00...................¦ 150,00
 ¦
Idem idem, de mais de Cr$ 200.000,00¦
até Cr$ 500.000,00...................¦ 250,00
 ¦
Idem idem, de mais de Cr$ 500.000,00.¦ 400,00
¦
Requerimentos para conserto de pré-¦
diso, mudança de fachadas, transfor-¦
mação de portas em janelas, constru-¦
ção de telheiros, demolição de pare-¦
des..................................¦ 10,00
 ¦
Requerimentos para modificação de¦
plantas de projetos aprovados........¦ 15,00
 ¦
Licença, por meio de requerimento,¦
para colocação de gradil em sepultu-¦
ras..................................¦ 30,00
 ¦
Requerimento acompanhado de planta¦
3
para construção de túmulos, capelas,¦
mausoléu, em sepulturas..............¦ 60,00
 ¦
Alinhamento para construção de prédio¦
metro................................¦ 0,50
 ¦
Alinhamento de muro no perímetro cen-¦
tral e no primeiro perímetro, por me-¦
tro..................................¦ 2,00
 ¦
Alinhamento de muro nos demais perí-¦
metros, por metro....................¦ 1,00
 ¦
Alinhamento de cerca em todos os pe-¦
rímetros permitidos por lei, por me-¦
tro..................................¦ 1,50
 ¦
Nivelamento para construção..........¦ 50,00
¦
Alvará para início de obra...........¦ 5,00
¦
Entrada de requerimento no protocolo.¦ 5,00
====================================================
Artigo 5º - Todos os requerimentos dirigidos á Prefeitura estão isentos de selos.
Artigo 6º - Após trinta dias da instalação do Cartório de Ofício na cidade, todos os requerimentos 
dirigidos ao Prefeito Municipal deverão levar firma reconhecida.
Artigo 7º - Dos requerimentos dirigidos ao Prefeito, além do nome completo do requerente e de seu 
procurador quando for o caso, deverão levar os seguintes requisitos: nacionalidade, residência, assunto 
completo do requerido, e quando se tratar de obra ou edificação, mais os seguintes: valor orçado, rua 
ou avenida, lote e quarteirão em que está projetada sua edificação.
Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dracena, 15 de fevereiro de 1950.
IRIO SPINARDI
 Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 Respondendo pelo Expediente da Secretaria

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